No ano passado, de cada 34 crianças que nasceram na Cidade Canção, 1 foi registrada sem o nome do pai. De janeiro a junho de 2023, já são 91 crianças sem o reconhecimento de paternidade na cidade.
Por Victor Ramalho
No Brasil de 2022, de cada 100 crianças que nasceram, quase 7 foram registradas sem o reconhecimento de paternidade, ou seja, sem o nome do pai na certidão de nascimento. Os dados dos Cartórios de Registro Civil ilustram uma realidade que é mais presente do que se aparenta, uma vez que foram mais de 100 mil crianças registradas sem o nome do pai em todo o país no ano passado.
E engana-se quem pensa que essa condição está restrita apenas aos estados ou cidades menos favorecidas. O Paraná, atual 6ª maior economia do Brasil, é o segundo estado do sul com o maior número de pais ausentes em 2022: foram 6.517 crianças sem registro paterno em um universo de 145.568 nascimentos, conforme dados da Central de Informações do Registro Civil, disponíveis para consulta dos cidadãos.
Na média, de cada 22 crianças que nasceram no Paraná no ano anterior, 1 foi registrada sem o nome do pai. Neste indicador, o estado fica atrás apenas do Rio Grande do Sul, que teve 6.730 pais ausentes em 123.256 nascimentos.
Maringá também aparece nos indicadores. Na terceira maior cidade do Paraná, foram 201 crianças sem informações sobre o pai na certidão de nascimento. No ano passado, o município registrou 6.854 nascimentos, uma média de 1 pai ausente a cada 34 nascimentos. Em 2023, os registros de pais ausentes continuam na Cidade Canção: de 1º de janeiro a 1º de junho deste ano, foram 3.090 nascimentos na cidade, com 91 crianças registradas apenas com o nome da mãe.
Conforme os dados do Registro Civil, Maringá foi a 6ª do Paraná que mais registrou crianças sem nome paterno em 2022, atrás apenas de Curitiba (927), Cascavel (340), Foz do Iguaçu (315), Londrina (283) e Ponta Grossa (258). Somadas, as 10 maiores cidades do Paraná registraram 2.871 crianças sem nome do pai na certidão no ano anterior.
Processo de reconhecimento de paternidade simplificado
Desde 2012, o reconhecimento de paternidade não demanda mais uma decisão judicial e pode ser feito em qualquer cartório de Registro Civil do Brasil. Em entrevista à Agência Brasil em agosto de 2022, o presidente nacional da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), Gustavo Renato Fiscarelli, explicou o procedimento.
Segundo ele, nos casos em que a iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade.
Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Desde 2017 também é possível realizar em cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico.
Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade (casamento ou união estável) com o ascendente biológico, entre outros.
Imagem Ilustrativa/Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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