O MP-PR (Ministério Público do Paraná) emitiu recomendação administrativa dirigida ao prefeito de Maringá para que este reconheça a nulidade do decreto de utilidade pública nº 1191/2022, que tinha como objetivo a desapropriação de um terreno para a construção do “Parque das Águas”, popularmente conhecido como “Prainha”.
O órgão aponta indícios de superfaturamento do imóvel – o que causaria prejuízos aos cofres públicos – além de outras irregularidades.
Conforme constatou a Promotoria, o Município pagaria R$ 6,3 milhões no terreno, cujo valor seria de pouco menos de R$ 1 milhão há cerca de 2,5 anos – sem haver justificativa para essa possível valorização de mais de 500% em tão curto período.
Além disso, o decreto expropriatório apresenta itens que apontam para sua nulidade, como a falta de especificação da finalidade da desapropriação e da indicação da hipótese legal que justificaria o ato, bem como a informação sobre os recursos orçamentários destinados à despesa.
O MP-PR também recomenda que o Município se abstenha de efetuar qualquer pagamento relacionado ao processo de desapropriação até que as irregularidades mencionadas sejam devidamente investigadas.
Foi estabelecido um prazo de cinco dias para que o prefeito adote as medidas recomendadas.
SOBRE O PARQUE DAS ÁGUAS
O Parque das Águas de Maringá foi oficialmente anunciado em janeiro deste ano, quando o prefeito Ulisses Maia convocou uma coletiva de imprensa para dar detalhes do projeto da Prainha.
Nesta semana, o prefeito confirmou que a “Prainha” seria entregue até o final de sua administração, que se encerra em dezembro de 2024. O custo pela desapropriação da terra será de R$ 6,3 milhões, o que inclui os oito alqueires de terra do local, totalizando o valor de R$ 787,5 mil por alqueire.
Foto ilustrativa: Divulgação/PMM
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