Foto: Claudio Neves/Portos do Paraná
A análise foi feita pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes), que também detalhou os principais segmentos onde os aprendizes atuam no Paraná. Comércio varejista, indústria de alimentos e comércio atacadista respondem, juntos, por 39% dos empregos ocupados pelos jovens aprendizes de 14 a 24 anos em todo o Estado.
As médias e grandes empresas são as que mais empregam aprendizes no Paraná. Aquelas consideradas de grande porte – que possuem mais de 99 empregados em seu quadro funcional – respondem por 68% do total de trabalhadores paranaenses com contratos de aprendizagem.
Em relação à distribuição geográfica, o Ipardes observa que há predomínio de Curitiba. A Capital é responsável pelo emprego de 7.930 jovens aprendizes, seguida pelas cidades de Maringá (1.958), Londrina (1.590), São José dos Pinhais (1.455) e Cascavel (1.307).
De acordo com o diretor-presidente do Ipardes, Jorge Callado, o expressivo número de aprendizes contratados no Estado é resultado, entre outros fatores, do funcionamento de eficientes estruturas públicas e privadas. “O Governo do Estado mantém uma ampla rede de Agências do Trabalhador, que ofertam um grande número de vagas aos jovens interessados em iniciar a carreira profissional, sendo muito relevante também o papel desempenhado pelo Sistema S, principalmente na formação desses jovens”, afirmou.
Outra importante iniciativa lançada pelo Executivo Estadual, por meio de uma lei aprovada em 2019 pela Assembleia Legislativa do Paraná, foi o programa Cartão Futuro. Trata-se do maior programa de primeiro emprego do País, com mais de R$ 30 milhões de orçamento através do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e do Fundo da Infância e Adolescência.
Coordenado pela Secretaria do Trabalho, Qualificação e Renda, que atualmente trabalha em aprimoramentos do programa, ele visa a inserção de aprendizes de 14 a 24 anos em situação de vulnerabilidade socioeconômica no mercado de trabalho, com subsídios mensais de R$ 300 por beneficiário pagos pelo Estado.
Para ter acesso ao recurso, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) ou deter declaração de vulnerabilidade social emitida pela Assistência Social do município.
O programa também prevê a possibilidade de atendimento a egressos de unidades prisionais, do Sistema de Atendimento Socioeducativo ou que estejam cumprindo medidas socioeducativas. Podem ser contemplados, ainda, aqueles que estejam em situação de medida protetiva de acolhimento institucional, programa de acolhimento familiar ou que tenham sido vítimas de trabalho infantil ou trabalho análogo à escravidão.
A vigência máxima dos contratos é de 24 meses, exceto para a contratação de Pessoas com Deficiência (PCD), que não possuem prazo máximo estabelecido e nem limite de idade máxima para ingresso no programa. A subvenção do Estado, nestes casos, é de R$ 450 ao mês.
REGULAMENTAÇÃO – É considerado aprendiz o trabalhador com idade entre 14 e 24 anos vinculado a um contrato de aprendizagem. Essa modalidade de trabalho foi regulamentada pela lei federal da aprendizagem, que modificou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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