O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, na última sexta-feira (10), que pessoas inadimplentes – ou seja, com dívidas em atraso – podem ter seus documentos como a CHN (Carteira Nacional de Habilitação) e o passaporte apreendidos.
Além dessa decisão, também foi aprovado que inadimplentes sejam proibidos de participar de concursos públicos e licitações.
O ministro Luiz Fux, que é também o relator, concluiu que a medida é válida, “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.
A medida pode ser aplicada sob as seguintes condições:
- As apreensões só serão realizadas por meio de ordem judicial;
- A medida só vale caso “não avance sobre direitos fundamentais” e deve observar “os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”;
- Dívidas alimentares estão livres da apreensão de CNH e passaporte;
- Motoristas profissionais também não serão afetados pelo confisco de documentos;
- Instituições devem, primeiro, tentar contato com o cliente para acordar o pagamento antes de partirem para a medida mais rígida.
De acordo com a decisão, dívidas alimentares estão livres da apreensão de CNH e passaporte, além de débitos de motoristas profissionais.
Com informações do Portal Olhar Digital.
Foto: Marcelo Camargo / Marcello Casal Jr / Agência Brasil
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