A prefeitura de Maringá deve adotar cinco medidas para o planejamento das suas licitações, para evitar inadequações no edital.
Foto: Tribunal de Contas do Paraná
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que a Prefeitura de Maringá adote algumas medidas para garantir o planejamento de futuros procedimentos licitatórios, de forma que seja possível obter contratação mais favorável possível ao interesse da administração pública.
A decisão foi tomada pelos conselheiros, ao julgar necessário a implantação de medidas para evitar inadequações nos editais que geram incertezas nas licitações e que podem comprometer todo o andamento do certame.
São cinco medidas que devem ser levadas em consideração para o planejamento de licitações. Assim, fica determinado que a Prefeitura de Maringá deve:
- Justificar nos documentos que fundamentam a disputa, a admissão ou não da participação de consórcios;
- Caracterizar adequadamente o objeto licitado;
- Elaborar planilha detalhada de todos os custos unitários, publicando-a como anexo do instrumento convocatório;
- Prever os recursos orçamentários necessários para assegurar o custeio dos serviços contratados pelo período almejado;
- Fracionar o objeto da disputa “em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis”, conforme preconizado pela Lei de Licitações.
Cabe recurso contra a decisão contida no acórdão nº 891/22 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 27 do mesmo mês, na edição nº 2.755 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
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