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A Justiça Federal do Paraná condenou um vendedor de 34 anos, morador de Nova Esperança (a cerca de 40 km de Maringá), a cinco anos e três meses de prisão em regime fechado por utilizar cédulas falsas para pagar um pedido de pizza.
A decisão foi proferida pela 3.ª Vara Federal de Maringá e inclui, além da pena de reclusão, o pagamento de 97 dias-multa e a reparação do valor à pizzaria vítima do golpe.
De acordo com informações da Justiça Federal do Paraná (JFPR), o crime ocorreu em 29 de abril de 2022. Na ocasião, o réu utilizou cinco notas falsas para quitar um pedido de R$ 65 em um serviço de delivery. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), o homem agiu com dolo, escolhendo um local com pouca iluminação para a entrega e bloqueando o contato da pizzaria após o pagamento.
Laudo da Perícia Criminal Federal confirmou a falsidade das cédulas, que, embora impressas com tinta jato em papel de qualidade inferior, apresentavam boa reprodução dos elementos do dinheiro verdadeiro — o suficiente para enganar o público em geral.
Durante o processo, o acusado alegou desconhecer a falsidade das notas, afirmando tê-las recebido como pagamento por corridas realizadas como motorista de aplicativo. No entanto, o juiz responsável pela sentença, Marcos Josegrei da Silva Herrerias, considerou a versão “inconsistente”. O magistrado destacou que o réu não comprovou exercer atividade como motorista no dia do crime, além de ter agido de forma planejada, solicitando a entrega em nome de terceiro e evitando qualquer contato posterior com o estabelecimento.
O histórico criminal do condenado, que já havia sido sentenciado por estelionato e roubo, foi levado em conta para o agravamento da pena. “Desse modo, ausentes quaisquer causas excludentes da tipicidade, da ilicitude e da culpabilidade, a condenação pela prática do crime é medida que se impõe”, afirmou Herrerias na sentença.
As cédulas falsas serão encaminhadas ao Banco Central, onde passarão por cadastramento e destruição. Embora possa recorrer da decisão em liberdade, o réu deverá cumprir a pena em regime inicial fechado, conforme determinação judicial.
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