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Uma ex-vendedora de medicamentos em Curitiba será indenizada em R$ 15 mil por danos morais após ser vítima de comportamentos sexistas por parte de seu ex-gerente, que chegou a sugerir que ela usasse saias curtas para aumentar as vendas.
A decisão, em segunda instância, foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e divulgada nesta semana.
Segundo o processo, o gerente fazia insinuações frequentes sobre a forma como a funcionária deveria se vestir durante visitas a médicos, além de agir de maneira agressiva e discriminatória, especialmente com as mulheres da equipe. A vendedora relatou que sofreu pressões constantes, maus-tratos e perseguições, o que acabou desencadeando estresse, depressão e esgotamento emocional.
Para o relator do caso, desembargador Arion Mazurkevic, as provas apresentadas foram firmes ao comprovar que a trabalhadora foi vítima de um ambiente de trabalho hostil, com tratamento degradante e marcado por estereótipos de gênero. Ele destacou que o comportamento do gestor ultrapassava os limites da cobrança profissional e configurava “terrorismo moral”.
Além da indenização por danos morais, a empresa também foi condenada ao pagamento de horas extras e adicional noturno, bem como à apuração de diferenças em benefícios como 13º salário, férias, FGTS e descanso semanal remunerado.
A empresa chegou a recorrer, mas o pedido não foi reconhecido pelo TRT. Agora, tenta levar o caso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de um Recurso de Revista, que ainda será analisado.
Durante o julgamento, testemunhas confirmaram que o gerente fazia cobranças de forma ostensiva e ofensiva, e que tratava mulheres da equipe de forma mais dura que os homens — algumas chegaram a se afastar por motivos de saúde mental ou pediram demissão.
Uma ex-coordenadora da empresa relatou que, após várias denúncias, foi aberta uma auditoria interna que ouviu 14 pessoas. Três delas relataram que não conseguiam conversar sozinhas com o gestor, pois a forma como ele tratava as funcionárias era baseada no assédio moral e sexual.
Diante dos depoimentos, uma testemunha contou que, ao final da auditoria, recomendou pela demissão do gestor e que ele foi desligado da empresa no mesmo dia.
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