O Sindicato dos Delegados de Polícia do Paraná (Sidepol) se manifestou nesta terça-feira (15), após a realização de um ato de desagravo público realizado pela OAB Maringá e pela Comissão de Prerrogativas do mesmo órgão, em frente à Delegacia da Polícia Civil de Nova Esperança.
O ato simbólico, de acordo com a OAB, foi em defesa de duas advogadas vinculadas à subseção que teriam tido suas prerrogativas violadas durante o acompanhamento de um cliente na Delegacia de Nova Esperança.
De acordo com o Sidepol, a situação pontuada pela OAB foi apurada em um inquérito policial, que constatou que as alegações do cliente das advogadas de que teria sido agredido por um servidor da Polícia Civil eram falsas. O Sindicato reforçou que “não há qualquer irregularidade na conduta do Delegado de Polícia”.
Leia a nota do Sidepol na íntegra:
O SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DO PARANÁ (SIDEPOL/PR) vem a público manifestar total e irrestrito apoio ao Delegado de Polícia Dr. Diego Luiz Ribeiro Troncha, titular da 25ª Delegacia Regional de Polícia de Nova Esperança, que instaurou Inquérito Policial para apuração do crime de denunciação caluniosa.
Os fatos em análise iniciaram-se após petições de advogadas nos autos do processo original indicarem que um custodiado teria sofrido agressões na delegacia, o que ensejou a instauração de inquérito policial visando apurar a conduta de servidor Policial Civil. Contudo, a investigação constatou que as alegações eram falsas, verificando-se ainda que a suposta vítima foi ouvida em quatro oportunidades distintas, inclusive perante o Juiz de Direito, o Promotor de Justiça e sua própria defesa e, em nenhuma delas, indicou ter sofrido qualquer tipo de agressão nas dependências da Delegacia de Polícia.
Em um Estado Democrático de Direito, é inadmissível que servidores públicos sejam alvo de imputações falsas de crimes, utilizadas apenas como estratégia processual para fundamentar pedidos direcionados ao Estado-juiz. Tal conduta não apenas desvia o aparato estatal de suas funções essenciais, como também viola direitos fundamentais daqueles que dedicam suas vidas ao serviço público.
No caso em questão, não há qualquer irregularidade na conduta do Delegado de Polícia. As afirmações da advogada no processo deram causa à instauração de inquérito policial em desfavor de policial civil, por ter sido a ele imputado o crime de abuso de autoridade e lesão corporal. Concluindo a investigação pela inexistência do crime, a legislação pátria impõe a necessidade de apuração do delito de denunciação caluniosa daquele que deu causa a instauração de inquérito policial imputando a alguém crime que o sabe inocente.
Conforme aponta o Ministro do Superior Tribunal de Justiça Ribeiro Dantas, quando do julgamento do HC 436.733, não é possível “sustentar que o respaldo que o Estatuto da Ordem dá aos advogados permite que ele, ciente de que alguém não disse algo, peça a instauração e procedimento para apuração” de um crime. O direito de defesa, por mais amplo que seja, encontra limites na verdade dos fatos. Como bem apontado na manifestação do Delegado ao juiz do caso, “o direito de defesa não pode se ancorar em alegações comprovadamente falsas” e “a denunciação caluniosa, por sua natureza, configura crime contra a administração da justiça, uma vez que mobiliza todo o aparato estatal para apurar um fato sabidamente falso”.
Em nome dos Delegados de Polícia manifestamos veemente crítica à precipitada convocação de desagravo, sem que sequer fosse oportunizada a manifestação do Delegado de Polícia sobre os fatos junto a OAB. Tal procedimento viola o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, demonstrando uma postura unilateral que não condiz com o devido processo legal, princípio de aplicação indeclinável em uma democracia.
Cabe ressaltar que o SIDEPOL/PR reconhece que este episódio constitui uma situação isolada, que não reflete a conduta da maioria dos profissionais da advocacia paranaense, com os quais as autoridades policiais mantêm uma relação de respeito mútuo e colaboração institucional. Os delegados de polícia do Paraná valorizam e respeitam a essencial função dos advogados na administração da justiça e no Estado Democrático de Direito.
O SIDEPOL/PR reafirma seu compromisso com a legalidade e com a preservação da dignidade da função policial, defendendo que, quando há indícios de prática do crime de denunciação caluniosa, a conduta, nos termos da legislação vigente, deve ser devidamente apurada.”
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