Sarandi volta atrás e desiste de mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana

Em março, força de segurança chegou a anunciar que passaria se chamar ‘Polícia Municipal’. No entanto, município resolveu seguir recomendação do Ministério Público do Paraná (MP-PR) para vetar a alteração.

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    Sarandi voltou atrás no projeto de mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM). Apesar de autorizada pela Câmara, a força de segurança optou por manter a nomenclatura original. A decisão vem após uma recomendação administrativa expedida pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR).

    No dia 11 de março, a Guarda Municipal em Sarandi chegou a anunciar que mudaria de nome e, durante algumas semanas, passou a se chamar ‘Polícia Municipal’, após a sanção de uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores. Ainda em março, a 1ª Promotoria de Justiça de Sarandi expediu uma recomendação administrativa à Câmara e também ao Poder Executivo para que evitem a utilização da nova nomenclatura. De acordo com o órgão, a alteração no nome “contraria o arcabouço normativo previsto na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional, bem como o entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal — reafirmado recentemente no julgamento da Reclamação Constitucional 77.357/SP”.

    Em entrevista ao Maringá Post nesta sexta-feira (4), o superintendente da Guarda Civil de Sarandi, Sanderson Ortega, explicou que o município já esperava a recomendação e reforçou que a mudança ainda não havia sido iniciada, não acarretando em nenhum prejuízo à Prefeitura. A lei que autoriza a mudança não foi revogada e a força de segurança vai aguardar o desenrolar da matéria nas instâncias jurídicas superiores.

    “A gente não fez mudança nenhuma, a gente não tinha mudado nada ainda, até porque a nossa lei previa era uma autorização para a utilização da nomenclatura, a gente não mudou o nome Guarda Civil Municipal de Sanandi para Polícia Municipal, a gente apenas colocou para ser autorizado a usar essa nomenclatura e que essa nomenclatura ia ser mudada aos poucos. […] não teve gasto nenhum, a gente não mudou o nome de veículo, plotagem, não mudou nada. Continuou a mesma nomenclatura”, resumiu.

    Tentativas de mudanças de nomenclatura nas Guardas Municipais pelo Brasil se intensificaram após o julgamento do Recurso Extraordinário nº 608588, votada pelo Supremo Tribunal Federal no dia 20 de fevereiro. Na ocasião, o tribunal determinou que as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública. Gestores públicos pelo país entoaram o discurso de que a guarda ‘agora é polícia’.

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