Caso da Porsche: MP denuncia por homícidio motorista que atropelou casal e causou morte de jovem em Maringá

Acidente ocorreu no dia 12 de outubro, em Maringá. Na ação, Ministério Público requer que o condutor do veículo, de 38 anos, responda por homicídio culposo e pague uma indenização à família da jovem, de 19 anos, que morreu na colisão.

  • Tempo estimado de leitura: 2 minutos

    O Ministério Público do Paraná (MP-PR) denunciou criminalmente o motorista do Porsche que atropelou e matou uma jovem, de 19 anos, em Maringá. O acidente ocorreu no dia 12 de outubro deste ano. Conforme as investigações, ele avançou o semáforo em um cruzamento nas proximidades da avenida Gastão Vidigal e atingiu a motocicleta em que estavam a vítima, como carona, e seu namorado, como condutor.

    O casal foi lançado a metros de distância do local e o motorista da motocicleta teve ferimentos graves, sobrevivendo após atendimento médico. Na denúncia, a 23ª Promotoria de Justiça de Maringá requer a condenação do investigado, um homem de 38 anos, por homicídio culposo e lesão corporal culposa, ambos cometidos na condução de veículo automotor.

    De acordo com as investigações sobre o caso, após o choque entre os veículos, o motorista teria estacionado o carro, deslocado-se até as vítimas e ido em seguida em direção a um estabelecimento comercial nas proximidades, não sendo mais flagrado pelas câmeras de seguranças do local. Destaca a Promotoria de Justiça na denúncia que ele agiu com “manifesta imprudência ao desrespeitar a preferencial das vítimas” e “deixou de prestar socorro às vítimas, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, e ainda, afastou-se do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal que lhe pudesse ser atribuída”. Pelos fatos, a Promotoria sustenta que sejam consideradas as agravantes de omissão de socorro e de fuga do local do acidente.

    Além da condenação do denunciado pelos crimes praticados, o Ministério Público requer com o oferecimento da denúncia que seja determinado pelo Juízo o pagamento de indenização de, no mínimo, R$ 100 mil à família da vítima fatal, e de R$ 30 mil ao motorista da motocicleta, em razão das lesões sofridas pelo acidente de trânsito.

    Comentários estão fechados.