Denarc cumpre mandado em provedor que descumpriu ordem judicial e negou informações à polícia

Segundo a polícia, a empresa teria descumprido ordem de fornecimento de dados cadastrais de usuário, após ser requisitado pela polícia.

  • A Divisão Estadual de Narcóticos (Denarc) – Núcleo Maringá, cumpriu um mandado de busca e apreensão nas dependências de um provedor de serviços de internet. O mandado foi cumprido em Maringá nesta terça-feira, 7, porque segundo a polícia, a empresa teria descumprido ordem de fornecimento de dados cadastrais de usuário, após ser requisitado pela polícia.

    A diligência teve como objetivo acessar os dados cadastrais de IP’s (Internet Protocol) pertencentes ao provedor de Maringá, que foram acessados por um investigado, segundo a polícia, para subsidiar uma investigação criminal.  Segundo a Denarc, durante o inquérito policial que investiga uma organização criminosa especializada no tráfico de drogas, associação para o tráfico, lavagem de dinheiro e outros crimes, constatou-se que pessoas investigadas se utilizavam de meios tecnológicos para se comunicarem.

    “A empresa recusou-se a entregar os dados cadastrais do cliente à Policia Civil, o que causou embaraços, retardamento e sérios prejuízos à investigação criminal, que objetiva o enfrentamento do crime organizado na cidade”, explicou o delegado da Denarc Maringá, Leandro Roque Munin.

    Ainda segundo o delegado, diante disso, restou ao Denarc, dirigir-se ao Poder Judiciário, solicitar a autorização para a realização de buscas na sede do provedor de fornecimento de internet e, assim acessar os dados cadastrais do cliente investigado, o que foi autorizado após manifestação favorável do Ministério Público. “Além disso, foi determinada as seguintes medidas: entrega das informações no prazo de 60 minutos, sob pena de multa no valor de R$10.000,00 por hora de atraso em face da empresa; designação de funcionário técnico da empresa para acompanhar e substituir as buscas e apreensão dos servidores usados para distribuição das conexões de internet, caso o provedor não armazenasse os LOGS de acesso de interesse das investigações”, destaca o delegado.

    Comentários estão fechados.