No domingo (15/11), eleitores vão às urnas para escolher prefeito, vice-prefeito e vereadores. Neste ano, devido à pandemia do coronavírus, os eleitores precisam ficar atentos a algumas mudanças no processo de votação.
O Maringá Post preparou um guia com perguntas e respostas sobre o horário e local de votação, documentos necessários, como votar e as medidas sanitárias estabelecidas pela Justiça Eleitoral para os eleitores. Além disso, os eleitores podem conferir o passo a passo do voto e o que pode e o que não pode no dia da eleição.
Perguntas e respostas sobre as eleições
Qual o horário de votação?
O horário de votação será das 7h às 17h. O horário das 7h às 10h é destinado preferencialmente para pessoas acima de 60 anos. O público em geral pode votar das 10h às 17h.
Tenho menos de 60 anos e posso votar apenas das 7h às 10h, o que faço?
O período das 7h às 10h é um horário preferencial. Quem tem menos de 60 anos e precisa votar entre 7h e 10h pode comparecer ao local de votação nesse horário. Votará primeiro quem está na fila e tem mais 60 anos e, logo após, você exercerá o direito de voto.
O que eu preciso levar para votar?
Para votar é necessário levar documento oficial com foto, a “colinha” com os números dos candidatos a vereador e prefeito e uma caneta. O uso de máscara é obrigatório.
Quem é obrigado a votar?
Todo cidadão brasileiro alfabetizado, maior de 18 anos e legalmente capaz é obrigado a votar. O voto é facultativo para os eleitores analfabetos, os maiores de 70 anos, e os que têm entre 16 e 18 anos.
Como votar?
Primeiro vote para vereador, são cinco números. Depois você votará para prefeito, com dois números. Antes de confirmar, tenha certeza que a foto do seu candidato apareceu na tela. Não se esqueça da “cola” com o número dos candidatos para votar mais rápido.
Se errei o número do meu candidato, o que faço?
É importante que, ao digitar o número de cada candidato na urna, o eleitor confira a foto do candidato antes de apertar a tecla confirma. Se perceber algum erro, ele pode apertar a tecla corrige e digitar o número novamente.
Como saber onde voto?
Pelo e-Título, o eleitor pode conferir a sua zona e seção eleitoral, endereço e identificação no mapa do seu local de votação e até mesmo acessar as melhores rotas para chegar ao lugar onde vota. Baixe o e-Título pelo Google Play ou pela App Store.
O eleitor também pode consultar a situação eleitoral e o local de votação na barra “Serviços ao eleitor” no site do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-R) (acesse aqui).
Posso levar crianças na seção eleitoral?
Se possível, compareça sozinho ao local de votação. Evite levar crianças e acompanhantes. Caso não tenha com quem deixar, leve a criança, com todos os cuidados necessários, vote e se retire rapidamente do local de votação.
Como justificar ausência?
Ao contrário das eleições anteriores, em que os eleitores podiam ir a qualquer seção eleitoral para justificar a ausência, em 2020 a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores fora do seu domicílio eleitoral utilizem o aplicativo e-Título para justificar a ausência das 7h às 17h.
Basta baixar a ferramenta no celular e seguir as orientações que estarão disponíveis no dia da votação em 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (onde houver 2º turno). O app usa uma ferramenta de georreferenciamento, que identifica a localização da pessoa e indica se ela está ou não fora do seu domicílio eleitoral.
Baixe o e-Título em smartphones ou tablets, nas plataformas iOS ou Android.
Quais são as recomendações sanitárias para os eleitores?
- Se tiver febre no dia da eleição ou se teve Covid-19 nos 14 dias antes da eleição, fique em casa;
- No transporte até o local de votação, mantenha distância de, no mínimo, 1 metro das outras pessoas em filas e evite entrar em veículos cheios
- Mantenha distância de, no mínimo, 1 metro das outras pessoas dentro dos locais de votação. Evite contato físico com outras pessoas, como abraços e apertos de mão;
- Permaneça nos locais de votação apenas o tempo suficiente para votar;
- Use máscara desde o momento que sair de casa até a volta;
- Nos locais de votação, não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer outra atividade que exija retirada da máscara;
- Mostre seu documento oficial com foto, esticando os braços em direção ao mesário. O mesário verificará os dados de identificação à distância;
- Se houver dúvida na identificação, o mesário poderá pedir que você dê dois passos para trás e abaixe brevemente a máscara;
- Higienize as mãos com álcool em gel antes e depois de votar.
Confira o passo a passo do voto
Para evitar contato físico e seguir normas de distanciamento e higienização, o fluxo de votação será diferente neste ano. Confira 10 passos para votar:
- O eleitor deverá entrar na seção eleitoral e se posicionar na frente da mesa receptora de votos (isto é, a mesa do mesário), respeitando o distanciamento mínimo de 1 metro conforme marcação de fita adesiva;
- Para evitar contato com o mesário, o eleitor deverá exibir o seu documento oficial com foto, erguendo o braço em direção ao mesário
- O mesário irá localizar o nome do eleitor no caderno de votação e ler em voz alta o número do título do eleitor para que o presidente digite esse dado no terminal do mesário. O presidente lerá em voz alta o nome do eleitor que aparece no terminal do mesário e o eleitor deverá confirmar que é ele;
- O eleitor deverá guardar o seu documento de identificação;
- O eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel;
- O eleitor deverá assinar o caderno de votação (de preferência, com a sua própria caneta). Caso o eleitor não possa assinar o caderno de votação, será feita a coleta da impressão digital com uso da almofada para carimbo. O eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois do uso da almofada;
- Se precisar do comprovante de votação, o eleitor deverá solicitá-lo ao mesário antes de se dirigir à cabine de votação;
- Quando a urna for habilitada, o eleitor deverá se dirigir à cabine de votação;
- O eleitor deverá digitar os números dos seus candidatos e apertar a tecla “confirma” após cada voto;
- Após votar, o eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel novamente e se retirar da seção eleitoral.
Saiba o que é permitido e o que é proibido no dia da votação
O que pode
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos.
A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.
Por fim, é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.
O que não pode
Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.
A legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
Como denunciar
Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.
No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.
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