Câmara dos Deputados aprova venda de spray de pimenta para autodefesa de mulheres

A proposta regulamenta o uso do dispositivo para maiores de 18 anos e adolescentes a partir de 16 anos; texto segue para análise do Senado.

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    A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 727/26, que autoriza a comercialização e o porte de spray de pimenta e extratos vegetais para autodefesa de mulheres.

    O texto, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e relatado por Gisela Simona (União-MT), busca oferecer um recurso de “menor potencial ofensivo” para interromper agressões físicas ou sexuais.

    Para adquirir o produto, a interessada deverá cumprir requisitos rigorosos:

    • Idade: Mínimo de 18 anos (ou 16 anos com autorização do responsável).
    • Documentação: Apresentar documento com foto, comprovante de residência e autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crimes violentos.
    • Finalidade: O uso é restrito à repulsa de agressão injusta e iminente, de forma proporcional, apenas até a neutralização da ameaça.

    O spray será individual e intransferível, com limite de capacidade de 50 ml. Dispositivos maiores continuam restritos às forças de segurança.

    Além disso, o projeto também prevê a criação de um Programa Nacional de Capacitação, que oferecerá oficinas de defesa pessoal, instruções técnicas de manuseio e orientações sobre os limites legais da legítima defesa.

    Composição e Fiscalização

    Um dos pontos centrais do debate foi a inclusão da substância oleoresina capsicum (O.C.). Embora seja de uso restrito e controlado pelo Exército, a relatora manteve o componente no projeto, argumentando que sprays não teriam eficácia na defesa das mulheres. O spray de pimenta deve ter aprovação da Anvisa e não pode causar danos permanentes ou letais.

    O uso indevido do spray de pimenta acarretará sanções administrativas, além de possíveis processos criminais:

    • Advertência: Em casos sem lesão ou risco concreto.
    • Multas: De 1 a 10 salários mínimos (dobrada em caso de reincidência).
    • Apreensão: Proibição de nova compra por até cinco anos.
    • Extravio: Em caso de furto ou perda, a proprietária deve registrar boletim de ocorrência em até 72 horas, sob pena de multa.

    * com informações da Agência Câmara dos Deputados

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