Câmara adia votação de lei que pretende facilitar reabertura de estabelecimentos interditados em Maringá

Lei revogando a exigência de 1 ano de espera para a obtenção de novo alvará seria votada nesta quinta-feira (12), mas foi adiada após apresentação de emenda. Matéria voltará a ser discutida na próxima terça (17).

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    A Câmara de Maringá adiou a votação de uma lei que pretende facilitar a reabertura de estabelecimentos comerciais interditados pela vigilância sanitária e/ou demais órgãos de fiscalização. O projeto deveria ter sido votado em segunda discussão nesta quinta-feira (12).

    O Projeto de Lei Complementar Nº 2427/2026, de autoria do vereador Flávio Mantovani (PSD), foi aprovado em primeira discussão na terça (10). Logo em seguida, Luiz Neto (Agir) e Daniel Malvezzi (Novo) também pediram para assinar a proposição.

    Atualmente, estabelecimentos interditados por descumprimento a normas sanitárias ou de segurança precisam aguardar, no mínimo, 1 ano para obtenção de um novo alvará no mesmo endereço. A punição é direcionada para o proprietário, podendo se estender também para o sócios.

    Com a Lei complementar, os vereadores visam suprimir o artigo da 1.388, de 2023, que coloca o prazo de 1 ano de espera para um novo alvará. Se a nova legislação for aprovada, os comerciantes interditados estarão autorizados a retomar as atividades assim que as pendências administrativas, ou seja, pagamentos de multas e regularização dos espaços, estiverem solucionadas, sem prazo mínimo de espera.

    Uma emenda foi apresentada ao projeto nesta quinta (12). De autoria de Luiz Neto, a alteração pretende determinar que a lei possa retroagir, ou seja, beneficiar estabelecimentos que já haviam sido interditados anteriormente e que estão, neste momento, aguardando o prazo para a retirada de novo alvará.

    A proposta voltará a ser discutida na terça-feira (17).

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