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Uma representação protocolada no Ministério Público do Paraná (MP-PR) pede que o órgão de fiscalização recomende a interrupção da tramitação e, consequentemente, o arquivamento do projeto de lei que visa permitir que o prefeito de Maringá realize viagens internacionais sem o aval da Câmara Municipal.
A representação é de autoria do vereador Professor Pacífico (Novo) e foi entregue à 1ª Promotoria de Justiça de Maringá nessa segunda-feira (23). O MP ainda não deliberou pela abertura, ou não, de um procedimento.
O projeto de lei do Executivo que trata do assunto foi enviado à Câmara no dia 11 de fevereiro. A proposta altera a Lei Orgânica Municipal ao autorizar que o chefe do Executivo possa fazer deslocamentos internacionais sem a permissão dos vereadores em casos de viagens com itinerário inferior a 15 dias.
Conforme a Mensagem de Lei que acompanha o projeto, a proposta se respalda na Constituição Federal, que permite ao presidente e vice-presidente da república o afastamento do cargo para viagens com ausência inferior a 15 dias sem necessidade de autorização dos poderes legislativos. O documento também argumenta que a prática já é comum em outros municípios brasileiros, citando os casos de Londrina, Cascavel, São José dos Pinhais e Foz do Iguaçu, no Paraná.
Na primeira sessão da Câmara de Maringá em 2026, ocorrida no dia 3 de fevereiro, o prefeito Silvio Barros já havia adiantado o projeto e o desejo de enviá-lo ao legislativo “o mais rápido possível”. Segundo o chefe do Executivo, a medida visa evitar o “desgaste” que a pauta traz aos parlamentares. A proposta ainda careca de análise das Comissões Permanentes (CP)
Segundo Pacífico argumenta na representação feita ao Ministério Público, o projeto “reduz o controle político preventivo atualmente existente, apenas para em tese, favorecer interesses do atual Chefe do Poder Executivo, o que não pode ser aceito”. Desde 1997, todo prefeito de Maringá demanda de autorização da Câmara para viagens fora do Brasil.
“A função da Lei Orgânica é estrutural e institucional, não instrumental ou casuística. O Chefe do Executivo não pode propor alteração estrutural da norma fundamental do Município com o objetivo de afastar controle político que incide sobre sua própria atuação. […] A iniciativa legislativa revela desvio de finalidade, pois não atende a interesse público objetivo, mas sim à conveniência política do próprio Chefe do Executivo, que passaria a afastar-se do cargo sem autorização, sem controle e sem motivação pública formal”, argumenta Pacífico.
Procurada pela reportagem, a Câmara de Maringá afirmou não ter sido notificada pelo Ministério Público. Já a Prefeitura, por sua vez, não se manifestou sobre o assunto.







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