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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos”, a qualquer servidor público dos Três Poderes.
Estes benefícios são aqueles que não cumprem o teto remuneratório constitucional, de R$ 46,3 mil. Dino afirmou que há um “fenômeno da multiplicação anômala” de verbas indenizatórias incompatíveis com a Constituição. Ele cita o pagamento de “auxílio-peru” e “auxílio-panetone” (benefícios extras de fim de ano) como exemplos de ilegalidade.
O ministro ainda destacou que estes “penduricalhos” não reúnem precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta.
Pela decisão, os Três Poderes têm prazo de 60 dias para revisar e suspender pagamento das verbas indenizatórias sem base legal. A suspensão deve ser cumprida em todo o País e vale para o Judiciário, Executivo e Legislativo federais e estaduais.







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