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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que promove mudanças na estrutura da carreira da polícia judicial no Poder Judiciário. O texto foi publicado no Diário Oficial da União na última sexta-feira (19).
A nova norma transfere os servidores da polícia institucional da área administrativa para o setor de apoio especializado. Com isso, técnicos judiciários passam a ser chamados de agentes de polícia judicial, enquanto analistas recebem a denominação de inspetores de polícia judicial.
A legislação também assegura o porte de arma de fogo aos servidores da polícia judicial, seja de uso particular ou fornecida pela instituição. Para isso, será exigido porte institucional, comprovação de capacidade técnica, aptidão psicológica e o exercício efetivo da função, conforme o Estatuto do Desarmamento.
Outra mudança prevista é a ampliação do pagamento da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). O benefício poderá ser mantido mesmo quando o servidor estiver em cargo comissionado ou função de confiança, desde que atue em unidades de segurança do Judiciário.
As informações são da Agência Senado.




