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Na última Sessão Ordinária do ano, realizada nesta quarta-feira (17), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná ratificou a medida cautelar emitida pelo conselheiro-substituto, Livio Fabiano Sotero Costa, que suspende o processo de privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar).
A medida cautelar, publicada em 15 de setembro, na edição nº 3.526 do Diário Eletrônico do TCE-PR, recomenda que o governo estadual elabore um cronograma para implementar uma Política de Governança em Tecnologia da Informação e Comunicação, a qual deverá levar em consideração, a internalização da parcela de atividades atualmente exercida pela Celepar, antes do repasse da estatal a iniciativa privada.
Sotero Costa destacou que “foram identificadas fragilidades que poderiam expor o Estado, caso não sanadas, a riscos financeiros e de continuidade da consecução das políticas públicas atribuídas à referida estatal”.
Ele enfatizou que a medida preventiva adotada pelo TCE-PR não entra no mérito da questão relativa à desestatização da companhia. A Corte de Contas pretende obter acesso irrestrito a toda a documentação relativa ao processo para decidir sobre o tema.
A Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE) do TCE-PR, que tem como superintendente o conselheiro Ivan Bonilha, propôs uma Representação que viabilizou a decisão.
Confira todas as irregularidades apontadas pela Representação, na íntegra, no site do TCE-PR.









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