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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, aceitar a denúncia apresentada contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), tornando-o réu na Corte. A decisão foi registrada neste sábado (15), com o voto da ministra Cármen Lúcia, e prevê a abertura de ação penal.
Eduardo é acusado de tentar pressionar ministros do STF e autoridades brasileiras, fora do país, para interferir no julgamento envolvendo seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. O processo trata da condenação do ex-presidente a 27 anos e três meses de prisão por liderar organização criminosa ligada à tentativa de golpe de Estado em 2022.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), a conduta de Eduardo configura o crime de coação no curso do processo, previsto no Código Penal, com pena de 1 a 4 anos de prisão. A acusação aponta que o deputado e o advogado Paulo Figueiredo teriam criado um ambiente de intimidação, projetando represálias internacionais contra autoridades brasileiras para favorecer Jair Bolsonaro.
O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF, em que os ministros registram os votos por sistema eletrônico. Até o fim do período de análise, em 25 de novembro, ainda podem ser feitos pedidos de vista ou mudanças de voto, embora não haja registro de alterações até o momento. Além de Cármen Lúcia, votaram pela aceitação da denúncia os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino e Cristiano Zanin.
O ministro Alexandre de Moraes detalhou que a pressão se manifestou na tentativa de obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos, incluindo tarifas sobre produtos brasileiros e restrições de vistos a autoridades do país, o que ficou conhecido como “tarifaço”. Ele explicou que essas ações tinham como objetivo criar intimidação sobre o julgamento de Jair Bolsonaro e sobre possíveis projetos de anistia ligados ao caso.
Com o recebimento da denúncia, o processo seguirá para as próximas etapas, que incluem coleta de provas, depoimentos de testemunhas e interrogatório do réu. A conclusão do julgamento será registrada em ata pública pelo STF.







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