Tempo estimado de leitura: 3 minutos
O Ministério Público do Paraná (MP-PR) apontou irregularidades no projeto de lei que visa criar 25 novos cargos comissionados na Câmara de Maringá. No início da noite dessa quarta-feira (23), o órgão expediu uma Recomendação Administrativa para que o legislativo municipal não promulgue a lei, mesmo em caso de veto ou não posicionamento da Prefeitura sobre o texto. O documento é assinado pelo promotor Pedro Ivo Andrade, da 20ª Promotoria de Justiça de Maringá, especializada em defesa do patrimônio público.
Um inquérito para analisar a tramitação da matéria havia sido aberto pelo órgão no dia 10 de julho. Na ocasião, havia despertado o interesse do MP apurar a razão do projeto ter tramitado em regime de urgência. Conforme o parecer do órgão, que o Maringá Post teve acesso, a forma como o projeto de lei tramitou teria desrespeitado a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara.
Uma das alegações seria um “vício formal na iniciativa legislativa”, em razão da matéria não ter recebido a assinatura de todos os membros da Mesa Diretora. Dos sete vereadores que compõem o grupo, Mário Hossokawa (PP), Mário Verri (PT) e Ítalo Maroneze (PDT) não assinaram o documento. Conforme cita o Ministério Público, “a Mesa Diretora é um órgão colegiado, cuja atuação deve se dar de forma conjunta e representativa, respeitada a competência individual de seus membros e a ordem de substituição regulamentar”, afirma o órgão na recomendação.
Outro ponto considerado irregular diz respeito ao prazo para a proposição em regime de urgência. O MP cita no inquérito que o Regimento Interno da Câmara estabelece que proposições em regime de urgência precisam ser protocoladas até, no máximo, às 17h do dia anterior a votação, o que não ocorreu. O requerimento solicitando a votação sem análise das comissões mostra que a última assinatura eletrônica do documento ocorreu às 17h02 do dia anterior a votação em plenário.
O Ministério Público também ponderou sobre a ausência de proporcionalidade entre cargos de confiança e efetivos na Câmara que o aumento de CCs pode proporcionar. Conforme o inquérito, atualmente o quadro do legislativo é composto por 59% de comissionados. Caso a lei seja posta em vigor, a proporção de cargos de confiança pode se elevar para 64%.
“Logo, se acentuaria a desproporção, já existente, de 59% para 64% de comissionados do total de cargos administrativos da Câmara, ocupando os cargos efetivos a parcela de apenas 36% já claramente relegada à exceção, e, portanto, em ordem inversa àquela constitucionalmente prevista”, afirma o Ministério Público no inquérito.
A Câmara de Maringá tem cinco dias para se pronunciar ao MP sobre seguir, ou não, a recomendação. O legislativo se manifestou sobre o assunto por meio de nota, informando que “seguiu todos os trâmites legais do processo legislativo, com publicidade, legalidade e respeito ao Regimento Interno”. Leia a nota da Câmara Municipal na íntegra.
Comentários estão fechados.