Maringá: Justiça Eleitoral rejeita acusação de fraude à cota de gênero contra o Agir; Juiz cita ‘inexperiência’ das candidatas

Uma investigação que tramitava na Justiça Eleitoral acusava o partido de ter usado duas candidaturas ‘laranjas’ na eleição para a Câmara Municipal, em 2024. Somadas, as duas investigadas receberam menos de 100 votos. Na decisão, juiz atribui baixa votação a ‘inexperiência’ das candidatas.

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    A Justiça Eleitoral rejeitou uma denúncia que acusava o Agir de fraude à cota de gênero na formação da chapa que disputou a Câmara de Maringá, na eleição de 2024. A decisão é do juiz Rafael Altoé, da 66ª Zona Eleitoral de Maringá e foi proferida nessa terça-feira (8). A sentença ainda cabe recurso.

    A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) tramitava na Justiça Eleitoral desde novembro de 2024. Caso fosse julgada procedente, a denúncia poderia anular os votos recebidos pela legenda durante a campanha e, consequentemente, a uma redistribuição do quociente eleitoral, podendo levar a perda da cadeira conquistada pela sigla na Câmara, atualmente ocupada por Luiz Neto.

    Ela foi movida por um ex-vereador e candidato à Câmara pelo Partido dos Trabalhadores (PT), em 2024, que não foi eleito. Ele acusava o Agir de ter usado duas candidaturas ‘laranjas’ para atingir o percentual mínimo de mulheres no grupo de candidatos, que atualmente é de 30%.

    As duas candidatas citadas na denúncia disputaram um cargo público pela primeira vez na corrida pela Câmara, em 2024. Somadas, elas obtiveram 91 votos, argumento citado na denúncia para tentar configurar as candidaturas como fictícias.

    A Justiça, no entanto, não acolheu o argumento apresentado pelo ex-vereador. Na sentença, o magistrado entendeu que a baixa votação das candidatas não configura candidatura laranja. O juiz citou na decisão a ‘inexperiência’ e o fato das duas serem figuradas ‘desconhecidas’ do eleitorado como elementos para justificar o número de votos.

    “No caso, deve-se levar em consideração que é a primeira vez que as investigadas concorrem em
    uma eleição, sendo, portanto, desconhecidas do eleitorado e inexperientes no que se refere aos
    meios para divulgar a candidatura e conquistar o voto. […] Isto posto, o resultado, apesar de modesto, demonstra que houve mobilização e esforço por parte das candidatas e, dadas as circunstâncias, o número de votos é incompatível com uma candidatura figurativa. Na verdade, se verifica que a votação é significativa o suficiente para afastar a suposição de fraude”, escreveu o magistrado na decisão.

    Somadas, as duas candidatas declararam gastos de R$ 10 mil, sendo R$ 5 mil cada, durante a campanha, conforme as prestações de contas apresentadas à Justiça Eleitoral. Uma delas argumentou, ainda, ter tido dificuldades durante a campanha em razão de um acidente de trânsito.

    Por meio de nota publicada nas redes sociais, o Agir afirmou que a decisão “confirma que não houve fraude à cota de gênero” e “reconhece a legalidade” da chapa de candidatos. O Maringá Post tenta contato com o autor da ação para comentar a decisão.

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