Câmara veta projeto que queria derrubar exigência de vacina contra Covid-19 para matrículas de alunos na rede pública

Projeto que queria derrubar a apresentação do comprovante de vacinação contra Covid-19 em crianças no ato da matrícula era de autoria da vereadora Cris Lauer (Novo). Parecer do Jurídico do Legislativo afirma que projeto não tem ‘Juízo de Legalidade’ e contraria o ‘Interesse Local’. Parlamentar afirma que irá recorrer da decisão.

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    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Maringá arquivou um projeto de lei que pretendia derrubar a obrigatoriedade do comprovante de vacinação contra Covid-19 em crianças no ato da matrícula em escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) da cidade. O texto era de autoria da vereadora Cris Lauer (Novo) e havia sido protocolado no dia 20 de março.

    A reunião da CCJ ocorreu na tarde dessa terça-feira (1º). A Comissão levou em consideração um parecer de inconstitucionalidade emitido pelo jurídico da Câmara. Entre os pontos destacados pelo documento, a Casa de Leis considerou que a matéria não apresenta ‘Juízo de Legalidade’ e contraria o ‘Interesse Local’. O Maringá Post teve acesso ao documento nesta quarta (2).

    A Câmara cita no parecer a Lei Federal Nº 13.979/2020, que especifica medidas para o “enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”. A legislação tem na vacinação uma das medidas de caráter compulsório para o enfrentamento da doença. Logo, no entendimento da Câmara, “ao vedar a exigência de passaporte sanitário, o projeto de lei viola a parte final do disposto na alínea “d” do inciso III do art. 3º da lei supracitada, o qual autoriza a adoção pelas autoridades competentes de medidas profiláticas para o combate da pandemia COVID-19″.

    Sobre o interesse local, o parecer argumenta que o veto a exigência do comprovante de vacina especificamente em Maringá cria uma “controvérsia jurídica relativa ao conjunto de medidas sanitárias instituídas nas diversas esferas federativas”.

    Em entrevista ao Maringá Post nessa terça-feira (1º), Cris Lauer havia citado que o projeto surgiu da demanda de pais de alunos que são contrários a exigência.

    “O objetivo veio devido à procura dos pais, a questão principalmente da hora de fazer a matrícula nas escolas, nos CMEIs, das crianças e ter essa obrigatoriedade. No Paraná, nós já temos uma lei, a Lei nº 21015, de abril de 2022, do deputado Ricardo Arruda, que assegura a plena liberdade do direito de ir e vir em todo o território do Estado. A lei veda qualquer exigência de documento, certidão, atestado, declaração ou passaporte sanitário. E essa lei do Paraná está vigente, ela não foi revogada. Claro que nós temos uma decisão, no caso do Supremo Tribunal, do STF, mas é algo específico e pontual, não é um entendimento firmado do STF. E a questão dessa vacina é muito polêmica. O Brasil é o único país que está exigindo essa obrigatoriedade, principalmente para as crianças, vários países ao redor do mundo não exigem nem mais a vacina. Então, essa polêmica aí é questão que o pai, a mãe tem que decidir”, afirmou.

    O projeto também retirava a obrigatoriedade do comprovante de vacina em outras situações, como a realização de atendimento médico e ambulatorial, ingresso e permanência no serviço público e ingresso em locais de trabalho. Em contato com o Maringá Post nesta quarta-feira (2), Lauer afirmou que irá recorrer da decisão.

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