STF forma maioria pelo afastamento de Mário Hossokawa da Presidência da Câmara de Maringá

Na tarde desta segunda-feira (10), o ministro Dias Toffoli acompanhou os votos de Gilmar Mendes e Edson Fachin, contrários ao retorno do vereador maringaense ao cargo. Com placar de 3 a 0, Judiciário aguarda os votos de Nunes Marques e André Mendonça para encerrar o referendo da liminar.

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    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pelo referendo da liminar que afastou o vereador Mário Hossokawa (Progressistas) da presidência da Câmara de Maringá. Na tarde desta segunda-feira (10), foi computado o voto do ministro Dias Toffoli, que acompanhou os votos de Gilmar Mendes e Edson Fachin, contrários ao retorno do vereador maringaense do cargo, que está afastado desde o dia 21 de janeiro.

    Com o placar de 3 a 0, o Supremo aguarda apenas os votos de Nunes Marques e André Mendonça para encerrar o julgamento. Eles podem registrar seus votos até esta terça (11). De acordo com a assessoria do parlamentar, o Supremo deverá julgar o mérito da ação posteriormente

    Mário Hossokawa é alvo de uma ação, impetrada pelo ex-deputado Homero Marchese (Novo), que questiona o número sucessivo de reeleições para a presidência da Câmara de Maringá. Em janeiro, o vereador foi reconduzido para o seu 5º mandato consecutivo no comando da Casa de Leis, cargo no qual ocupava desde 2017. No dia 21 de janeiro, o parlamentar foi afastado do cargo por meio de uma liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do próprio STF. No dia 31 de janeiro, a defesa do vereador entrou com recurso, pedindo a volta ao cargo até o julgamento em definitivo da ação, mas ele foi rejeitado pelo Supremo.

    Gilmar Mendes, relator do caso, manteve sua posição favorável em ratificar o entendimento proposto na liminar que tirou Hossokawa da Presidência há pouco mais de 1 mês. Edson Fachin acompanhou o entendimento do relator, embora não tenha publicado sua justificativa de voto.

    A defesa de Mário apresentou sustentação oral ao Supremo no dia 26 de fevereiro. Na explanação aos ministros, o advogado que representa o vereador sustentou o argumento do ‘Marco Temporal’. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal definiu que cargos de presidência nos poderes legislativos estariam limitados a, no máximo, uma reeleição. O imbróglio, para os advogados do parlamentar, é se a eleição para o biênio 2021/2022 deveria ser contabilizada como a primeira eleição, uma vez que Mário foi eleito no dia 1º de janeiro de 2021 e o entendimento da Corte foi ratificado no dia 7 do mesmo mês.

    Caso o argumento fosse aceito, a primeira eleição de Hossokawa, contabilizada após o Marco Temporal, seria a do biênio 2023/2024, permitindo que ele fosse candidato em 2025/2026. Gilmar Mendes, no entanto, não acolheu o argumento da defesa.

    O que diz o vereador

    Por meio da assessoria de imprensa, o vereador Mario Hossokawa emitiu uma nota falando sobre a decisão do STF. Leia a seguir:

    Nesta data, 10 de março de 2025, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para manter meu afastamento da Presidência da Câmara Municipal de Maringá até o julgamento final da reclamação em curso no tribunal. Os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin acompanharam o relator, Gilmar Mendes, enquanto os ministros André Mendonça e Nunes Marques ainda não manifestaram seus votos.

    A decisão contraria o entendimento já consolidado pelo próprio STF nas ADIs 6.674 e 6.524 e, especialmente, na ADPF 959, que uniformizou o posicionamento de que não seriam consideradas, para efeito de inelegibilidade, as composições das Mesas Diretoras dos legislativos municipais eleitas antes de 7 de janeiro de 2021.

    Além disso, a decisão do ministro Gilmar Mendes diverge de recentes posicionamentos da 1ª Turma do STF nas Reclamações 75038 e 76081, julgadas em 16 de janeiro e 12 de fevereiro de 2025, respectivamente, ambas referentes a casos semelhantes ao meu.

    Agora, aguardo o julgamento do mérito da reclamação.

    Fui eleito democraticamente presidente da Câmara Municipal de Maringá com 21 votos dos 23 vereadores da atual legislatura, em um pleito conduzido em total conformidade com a legislação vigente e com as próprias decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a reeleição de presidentes das Casas Legislativas municipais.

    Sigo confiante na Justiça e certo de que em breve retornarei à Presidência da Câmara. Até lá, continuo exercendo com dedicação meu mandato de vereador, sempre à disposição da população de Maringá e trabalhando pelo desenvolvimento da nossa cidade. Meu gabinete permanece aberto para acolher a todos.

    Vereador Mario Hossokawa”

    Atualizado às 19h05.

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