Medida provisória permite saque do FGTS para trabalhadores demitidos sem justa causa

Medida provisória permite movimentação do FGTS para trabalhadores demitidos sem justa causa que optaram pelo saque-aniversário.

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    O governo federal publicou nesta sexta-feira (28) a Medida Provisória 1.290, que permite o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa. A medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020, com uma injeção de R$ 12 bilhões na economia.

    De acordo com a MP, o saque poderá ser feito de duas formas:

    • Até R$ 3 mil do saldo disponível será liberado em 6 de março para trabalhadores com conta bancária cadastrada no FGTS. Para aqueles sem conta cadastrada, o pagamento seguirá um calendário da Caixa Econômica Federal.
    • Valores remanescentes serão liberados a partir de 17 de junho, seguindo o mesmo critério.

    Os trabalhadores demitidos que aderiram ao saque-aniversário não precisarão sair da modalidade para retirar o saldo do FGTS. No entanto, a partir de 1º de março, quem optar por essa modalidade terá o saldo bloqueado novamente em caso de demissão, podendo sacar apenas a multa rescisória.

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