TCE-PR quer explicações da Câmara de Maringá sobre reajuste salarial concedido para o cargo de presidente

Uma denúncia recebida pelo órgão afirma que reajuste salarial para a presidência do legislativo maringaense, que eleva os vencimentos do cargo para R$ 22.790,03 e entra em vigor em 2025, extrapola o subteto remuneratório definido pela Constituição e, por isso, seria ilegal. Câmara tem 5 dias para se manifestar ao Tribunal de Contas.

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    O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) intimou a Câmara de Maringá para prestar esclarecimentos sobre o reajuste salarial concedido para o cargo de presidente do legislativo, que entra em vigor em 2025. A partir deste ano, os vencimentos mensais para o cargo saltam de R$ 17.650,50 para R$ 22.790,03. A decisão foi publicada na terça-feira (21) e é assinada pelo conselheiro Ivan Lelis Bonilha.

    De acordo com uma denúncia recebida pelo órgão de controle, o reajuste estaria extrapolando o subteto remuneratório definido pela Constituição e, por isso, seria ilegal. A denúncia foi protocolada pelo ex-deputado estadual Homero Marchese.

    O reajuste dos salários dos vereadores que entra em vigor em 2025 foi aprovado pela Câmara de Maringá ainda em 2022. Na ocasião, a lei Nº 11.574/2022 definiu que, para a legislatura que se inicia neste ano, os vencimentos dos vereadores saiam dos atuais R$ 11.766,99 para R$ 15.193,00. O aumento percentual é de quase 30%, ou R$ 3.426,01 para cada parlamentar. Para a presidência, a remuneração sai de R$ 17.650,50 para R$ 22.790,03.

    Segundo a denúncia enviada ao Tribunal de Contas, no entanto, o reajuste para a presidência do legislativo estaria superando o limite constitucional remuneratório. É que de acordo com a Constituição Federal, existe um subteto que fixa os subsídios de vereadores levando em consideração os salários dos deputados estaduais. Para cidades entre 300 e 500 mil habitantes, portanto, o subsídio não poderia extrapolar 60% do salário de um deputado daquele estado.

    No caso do Paraná, com o salário dos deputados estaduais fixado em R$ 32.196,01, a remuneração de um vereador numa cidade do tamanho de Maringá não deveria ser maior do que R$ 19.317,60, de acordo com a denúncia.

    O Tribunal de Contas determinou que a Câmara se manifeste, em até cinco dias, sobre o assunto. Entre os pontos que o legislativo deverá esclarecer, o TCE-PR questiona no documento “se a fixação dos subsídios de vereador e presidente da Câmara de Vereadores e o aumento aludido na petição inicial respeitaram a legislação aplicável bem como os atos normativos e decisões de caráter vinculante desta Corte de Contas”.

    O Maringá Post entrou em contato com a Câmara de Maringá para comentar o assunto e aguarda um retorno.

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