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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (21), que o vereador Mário Hossokawa (Progressistas) seja afastado da presidência da Câmara Municipal de Maringá. A decisão, em caráter liminar, é assinada pelo ministro Gilmar Mendes. Na liminar, o Supremo determina que a Câmara de Maringá seja notificada com urgência e que as partes se manifestem em um prazo de até 10 dias.
A decisão faz parte de uma ação impetrada pelo advogado e ex-deputado estadual, Homero Marchese, que questiona uma possível desobediência do legislativo maringaense a um entendimento do próprio Supremo, que limita reeleições sucessivas para cargos de mesa diretora em poderes legislativos pelo Brasil.
A ação, bem como o próprio Tribunal, citam entendimentos presentes em três Ações Indiretas de Inconstitucionalidade (ADIs), proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. Em tese, as ADIs limitam a prática de reeleição à cargos na Mesa Diretora dos poderes legislativos a, no máximo, uma vez. Mário Hossokawa (Progressistas) foi reeleito, na atual legislatura, para o seu 7º mandato como presidente da Câmara de Maringá, sendo o 5º de forma consecutiva.
Uma das ações de inconstitucionalidade ao qual o STF se baseia é a Nº 6.674, proferida em dezembro de 2023 pelo ministro Alexandre de Moraes. Na ocasião, o Tribunal limitou as reeleições sucessivas para a Assembleia Legislativa do Mato Grosso, permitindo no máximo 1 reeleição, norma que é seguida pelo poder daquele estado desde então. Outra ADI mencionada é a Nº 6524 em que se discutiu a possibilidade de reeleição para a Mesa Diretora das Casas do Congresso Nacional. Nesta, o STF se manteve favorável pela proibição de reeleições sucessivas para os mesmos cargos nos órgãos legislativos, inclusive estaduais e distritais.
O caso envolvendo Mário Hossokawa já havia sido alvo de ação popular, impetrada também por Homero Marchese na Vara da Fazenda Pública de Maringá, em dezembro de 2024. Na ocasião, o pedido do ex-parlamentar foi para que o atual presidente da Câmara não concorresse a reeleição. O pedido, no entanto, foi julgado improcedente. O caso foi levado ainda ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que também indeferiu o pedido. De acordo com o Supremo, a Justiça paranaense “realizou interpretação incorreta do entendimento desta Suprema Corte sobre a possibilidade de reeleição para as Mesas
do Poder Legislativo, o que foi consolidado após longas discussões em diversas ações de controle concentrado de constitucionalidade, em especial nas ADIs nº 6524, 6688 e 6674″.
O Maringá Post tenta contato com a Câmara de Maringá e com a assessoria do vereador Mário Hossokawa para comentar o assunto. O conteúdo será atualizado, com as versões das partes, assim que o contato for estabelecido.
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