Após comprovação de violência doméstica, Justiça nega pensão por morte a viúvo

Decisão da 1ª Vara Federal de Pato Branco conclui que o comportamento abusivo do marido descaracterizou a união estável, afastando o direito ao benefício previdenciário.

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    Um morador de Pato Branco, no sudoeste do Paraná, teve o pedido de pensão por morte da companheira negado pela Justiça Federal do Paraná (JFPR). A decisão, emitida pelo juiz substituto federal Roger Rasador Oliveira, da 1ª Vara Federal de Pato Branco, considerou comprovadas denúncias de violência doméstica, inviabilizando o benefício previdenciário.

    A mulher, segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), morreu em junho de 2023 devido a problemas de saúde. Apesar de o viúvo ter comprovado uma união estável superior a dois anos, documentos anexados ao processo indicaram episódios de agressão física, ameaças e abandono. Laudos médicos também apontaram que a falecida teria desenvolvido dependência de drogas e álcool como consequência das agressões sofridas.

    Com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a decisão concluiu que a relação violava os princípios de respeito e assistência mútua, característicos da união estável. “O desrespeito, o abandono e a ausência de assistência mútua descaracterizam a união estável, inviabilizando a pensão por morte”, afirmou o magistrado em sua sentença.

    O juiz também destacou a necessidade de mecanismos legais mais efetivos para prevenir e combater a violência doméstica, incluindo adequações na legislação previdenciária.

    Fonte: Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região

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