Os deputados estaduais aprovaram mais uma medida para auxiliar os paranaenses e tentar agilizar o atendimento em agências bancárias, cooperativas de créditos e instituições financeiras. Chegou ao plenário da Assembleia Legislativa do Paraná um projeto de lei que obriga esses estabelecimentos a fornecerem comprovantes do início do atendimento.
A iniciativa 217/2023 foi votada na segunda, das duas sessões plenárias ordinárias desta terça-feira (19). A reunião de quarta-feira (20) foi antecipada devido à realização de mais uma edição da Assembleia Itinerante, desta vez em Telêmaco Borba.
De acordo com o autor, deputado Matheus Vermelho (PP), a proposição busca garantir que os direitos dos consumidores sejam cumpridos em sua integralidade em relação ao tempo de espera por atendimento nos estabelecimentos bancários.
“Um instrumento a mais na defesa dos consumidores, pois conterá informações inequívocas em relação ao atendimento. Além de beneficiar o cliente, a medida também contribuirá para a celeridade nos processos judiciais bem como incentivará os estabelecimentos bancários a desenvolver mecanismos cada vez mais ágeis e eficientes de atendimentos”, justifica.
O parlamentar explica que a Lei estadual nº 13.400/2001, do deputado Ademar Traiano (PSD), já estabelece que os bancos devem providenciar medidas para efetivar em tempo razoável de atendimento a seus usuários – prazo máximo de 20 minutos em dias normais e de 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados.
“Ocorre que não são raras as vezes que este direito do consumidor não é respeitado, em total afronta ao que disciplina a legislação. Ao tentar buscar a reparação dos seus direitos que foram violados perante o Poder Judiciário, os consumidores acabam encontrando dificuldades para comprovar o descumprimento da lei por parte dos bancos”.
O projeto define que o comprovante poderá ser disponibilizado ao cliente por meio de papel impresso, aplicativos de mensagens, SMS ou e-mail. O descumprimento sujeita os infratores a multa de 100 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná) a 1000 UPF/PR, ou R$ 13.566 a R$ 135.660 respectivamente, de acordo com valor de março.
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
Comentários estão fechados.