Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
O senador Sergio Moro (União Brasil-PR) corre o risco de ter o mandato cassado e ficar impedido de disputar eleições por oito anos se for condenado na Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico na pré-campanha de 2022. A ação foi movida pelo PT e pelo PL, que acusam o ex-juiz da Operação Lava Jato de gastar mais do que o permitido antes do início oficial da campanha, prejudicando os demais candidatos. Moro nega as irregularidades.
O processo está em andamento no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná desde o final de 2022 e pode ser julgado até março. No entanto, a decisão final caberá ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), pois há a possibilidade de recurso para Brasília.
Se a Justiça Eleitoral reconhecer o abuso de poder econômico, Moro terá o mandato cassado e ficará inelegível por oito anos, a partir da eleição de 2022. Isso significa que ele só poderá voltar a concorrer em 2030. Essa é a previsão da Lei das Inelegibilidades (lei complementar 64/1990), modificada pela Lei da Ficha Limpa (lei complementar 135/2010).
A lei determina que são inelegíveis as pessoas que forem condenadas por abuso do poder econômico ou político pela Justiça Eleitoral, em decisão definitiva ou de órgão colegiado, para a eleição em que participaram ou foram diplomadas, e para as que ocorrerem nos oito anos seguintes.
Mesmo assim, Moro pode recorrer ao TSE e manter o mandato e a elegibilidade até o julgamento final da corte superior.
A cassação e a inelegibilidade também não se aplicam automaticamente aos outros integrantes da chapa de Moro -o advogado Luis Felipe Cunha (primeiro suplente) e o empresário Ricardo Augusto Guerra (segundo suplente). Eles só serão punidos se ficar comprovado que tiveram participação direta nos ilícitos.
No caso de Moro, o Ministério Público Eleitoral já afirmou que Guerra, segundo suplente, não teve envolvimento na pré-campanha, principal alvo da ação, e sugeriu que ele não seja declarado inelegível.
Se Moro perder o mandato, haverá uma nova eleição no Paraná para o Senado. O Código Eleitoral estabelece que, em caso de cassação de candidato eleito em pleito majoritário, novas eleições devem ser realizadas, independentemente do número de votos anulados.
O PL, que entrou com a ação contra Moro no TRE, pediu que, se o ex-juiz da Lava Jato for cassado, a chapa que ficou em segundo lugar em 2022 -liderada por Paulo Martins, do partido de Jair Bolsonaro (PL)– assuma temporariamente a vaga no Senado, até a realização de um novo pleito. Mas, no final de 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, nesses casos, a cadeira fica vazia até a eleição suplementar. Ou seja, o segundo mais votado não assume provisoriamente a vaga.
Moro foi o mais votado em 2022, com 1.953.188 votos, ou 33,50% do total. Em seguida, vieram Martins, com 29,12%, e Álvaro Dias (Podemos), com 23,94%. Outros seis candidatos também disputaram a vaga.
O TSE reservou oito datas no calendário de 2024 para eventuais eleições suplementares.
Comentários estão fechados.