Legislações aprovadas pela Assembleia visam combater casos de dengue no Paraná

De acordo com o último informe da dengue divulgado pelo governo, o Paraná soma quatro óbitos e 16.693 casos confirmados da doença. 

  • Entre os muitos assuntos discutidos pela Assembleia Legislativa do Paraná, o crescimento do número de casos de dengue sempre está no radar dos debates dos parlamentares estaduais. Neste sentido, o Poder Legislativo já discutiu e aprovou uma série leis para conter o avanço da doença no Estado. As propostas têm o objetivo comum de promover mais conscientização da população frente ao problema.

    Na semana passada, o governo estadual realizou uma reunião entre gestores municipais e técnicos de vigilância epidemiológica para alinhar ações e atualizar o panorama da doença no Estado. O encontro reuniu representantes dos 77 municípios mais afetados no Paraná para promover estratégias de controle e orientações para manejo de pacientes.

    De acordo com o último informe da dengue divulgado pelo governo, o Paraná registrou 3.911 casos positivos e três mortes. Agora o Estado soma quatro óbitos e 16.693 casos confirmados pela doença.

    Em 2020, os deputados aprovaram a Lei nº 20.209/2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para combater a propagação de doenças transmitidas por vetores, tais como dengue, febre amarela, chikungunya, zika vírus e outras zoonoses. A legislação trata de medidas a serem adotadas em locais públicos e privados para combater a propagação das doenças.

    Para evitar a proliferação do mosquito Aedes Aegypti e de outros vetores, os proprietários de imóveis urbanos e rurais, inquilinos ou responsáveis por propriedades particulares, são obrigados a adotar medidas como a conservação e limpeza de quintais; também deverão fazer o recolhimento de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes que possam acumular água; deverão promover o fechamento de caixas d´água e a troca da água de vasos de plantas no intervalo de máximo cinco dias; entre outras medidas previstas no texto.

    De acordo com a Lei, as instituições de vigilância à saúde do Estado deverão realizar inspeções nos municípios para levantamento do índice de infestação nos domicílios, estabelecimentos comerciais e industriais; além disso, poderão realizar palestras e divulgar materiais em escolas, associações civis, igrejas, clubes sociais e de serviços, programas de rádio e de televisão, sobre a prevenção das zoonoses. Ações de mobilizações por parte do Poder Público para realizar mutirões de limpeza dentro e fora das áreas também estão previstas na legislação.

    Já a Lei estadual nº 16.050/2009 estabeleceu diretrizes para conscientizar e disciplinar a população paranaense acerca da importância de sua efetiva participação na prevenção, no combate e na erradicação do mosquito causador da dengue. A legislação permite ainda que os Poderes Executivos de cada município, tendo em vista o bem-estar da população, poderão desempenhar ações de polícia administrativa no intuito de eliminar os criadouros e focos do mosquito transmissor da dengue, tanto nas zonas urbanas, quanto nas zonas rurais.

    A Lei nº 17.675/2013 instituiu no estado do Paraná o “Dia de Ação contra a Dengue”, a ser realizado no dia 9 de cada mês. Já Lei nº 18.727/2016 criou o “Selo Estadual Paraná Sem Dengue”, a ser conferido a todos os municípios que implantarem políticas públicas efetivas de combate à dengue, visando erradicar a transmissão da doença. Por fim, Lei nº 18.973/2017 dispôs sobre a divulgação nas contas de água, de advertência sobre a contribuição de água parada para a transmissão de dengue, zikavírus e chikungunya.

    Foto: SESA

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