Desembargador Carrasco assume relatoria de ação contra Moro no TRE-PR

O advogado de Moro, Gustavo Guedes, disse que os partidos que acusam o senador “têm dificuldade para comprovar o que alegam no processo” e que a defesa segue confiante.

  • O desembargador D’Artagnan Serpa Sá se afastou da relatoria da ação que pede a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) por abuso de poder econômico na campanha. Ele foi substituído pelo desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, que assumiu o caso nesta terça-feira (28), um dia antes dos primeiros depoimentos no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná. As informações foram divulgadas por Catarina Scortecci, da Folha de São Paulo.

    A ação foi movida pelo PL e pela federação formada por PT, PV e PC do B, que querem a realização de um novo pleito. Eles acusam Moro de não registrar gastos com a pré-campanha eleitoral no ano passado, quando ele estava filiado ao Podemos e ensaiava uma candidatura ao Planalto.

    Falavinha Souza manteve os depoimentos previstos para esta quarta (29), o que indica que ele deve dar agilidade ao processo. Cinco pessoas arroladas pelo PL seriam ouvidas, mas apenas uma compareceu e o partido desistiu das demais. A testemunha foi a gestora de contratos do Podemos, Anna Gabriela Pereira de Souza.

    A federação encabeçada pelo PT também dispensou as três testemunhas que seriam ouvidas nesta quinta-feira (30). Segundo o advogado do grupo, Luiz Eduardo Peccinin, os documentos apresentados pelos partidos já comprovam o abuso do Moro na pré-campanha.

    O advogado de Moro, Gustavo Guedes, disse que os partidos que acusam o senador “têm dificuldade para comprovar o que alegam no processo” e que a defesa segue confiante.

    Outras três testemunhas arroladas pela defesa de Moro devem ser ouvidas nesta sexta (1º). Já o depoimento do próprio senador, cujo comparecimento não é obrigatório, foi marcado para 7 de dezembro.

    Após a tomada de depoimentos, o mais provável é que a fase de instrução se encerre, e que as partes tenham que apresentar suas alegações finais. Já a inclusão do julgamento na pauta depende do presidente do TRE.

    Fonte: Folha de São Paulo / Foto: Jefferson Rudy / Agência Senado

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