O deputado Zeca Dirceu apresentou nesta sexta-feira, 27, projeto de lei que autoriza a União a conceder subvenção de R$ 2,1 bilhões aos produtores de leite do país, além de prorrogar o pagamento das parcelas de crédito rural vencidas e inadimplidas entre 1º de agosto e 31 de dezembro de 2023.
“Os produtores de leite vivem uma crise gerada pela redução do preço pago ao produtor, em decorrência do aumento da importação de lácteos no âmbito do Mercosul e pelo aumento dos custos de produção. Em busca de soluções, os produtores de leite, especialmente da agricultura familiar, e suas entidades demandaram apoio para encontrar junto com o governo uma solução para a situação de crise”, justifica o líder do PT ao apresentar o projeto de lei.
Zeca Dirceu apresentou dados da pesquisa da pecuária nacional feita pelo IBGE que aponta a produção leiteira estimada em 34,6 bilhões de litros em 2022, o que representou 68,8% (R$ 80 bilhões) do valor total da produção de origem animal (R$ 116,3 bilhões). Esse volume alça o Brasil como o quarto maior produtor de leite do mundo.
Em termos sociais, a atividade de produção de leite está presente em 99% dos municípios; e em 70,6% dos municípios com mais de 20 mil habitantes, e envolve 1,17 milhão de propriedades,, segundo o IBGE. “A maioria (96%) enquadradas como agricultura familiar”, aponta o deputado.
Prorrogação
Conforme o projeto, a subvenção será dada diretamente aos agricultores familiares com produção mensal de até dez mil litros no limite de R$ 1,5 mil por mês. Os produtores de até 3,5 mil litros mensais receberão R$ 0,20 por leite, entre 3,5 mil litros e sete mil (R$ 0,15 por litro) e de sete mil até dez mil (R$ 0,10 o litro). O pagamento será de seis parcelas mensais à produção efetivamente vendida.
“A subvenção pode alcançar mais de 90% dos produtores familiares nos principais estados produtores em um universo de aproximadamente 234 mil agricultores com DAP (declaração de aptidão ao Pronaf) ativa. A despesa total média mensal está estimada em até R$ 334,0 milhões”, estima o deputado.
A prorrogação do pagamento das parcelas de crédito, sem acréscimos de multa e outros encargos de mora, será em 12 meses a contar da data do vencimento quando tratar-se de crédito de custeio, e em até 12 meses após o vencimento da última parcela do contrato quando tratar-se de crédito. “A prorrogação se justifica pela queda nos preços pagos ao produtor e, consequentemente, e uma redução imprevisível na renda dos produtores”.
Foto: Assessoria
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