Ação contra privatização da Copel não tramitará em regime de urgência, decide STF

A decisão do ministro Luís Roberto Barroso foi publicada nessa terça-feira (4). Ele está na presidência do Supremo Tribunal Federal de forma interina.

  • A decisão do ministro Luís Roberto Barroso foi publicada nessa terça-feira (4). Ele está na presidência do Supremo Tribunal Federal de forma interina, até o retorno de Rosa Weber.

    Por Redação

    O Supremo Tribunal Federal (STF) não irá julgar em regime de urgência uma ação protocolada na corte, que poderia mudar os rumos da privatização da Companhia Paranaense de Energia (Copel). A decisão foi publicada nessa terça-feira (4), pelo presidente interino do Tribunal, Luís Roberto Barroso.

    Barroso assumiu a função durante as férias da presidente Rosa Weber, que retornará ao posto apenas em 16 de julho. Até lá, pelo menos, a ação, protocolada pelo diretório nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) não irá tramitar. No entendimento do presidente interino da corte, a ação não se enquadra no art. 13 do regimento interno do STF, que fala sobre quando a corte pode decidir pela urgência de tramitações no período de férias do presidente titular.

    A ação protocolada pelo PT é uma Ação de Inconstitucionalidade (ADI). O partido pede a suspensão dos efeitos da lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) há duas semanas, que autoriza a transformação da Copel em corporação. O projeto foi protocolado na sexta-feira (30) e, no dia seguinte, o STF entrou em recesso, que irá até o dia 31 de julho.

    Conforme escreve Barroso na decisão, “no retorno do recesso, o relator da causa, juiz natural do processo, pode apreciar devidamente a tutela de urgência requerida e, eventualmente, sustar as alterações que tiverem sido feitas ao Estatuto da Copel, caso assim entenda de direito”. O Supremo, no entanto, já definiu o relator do caso: trata-se do ministro Luiz Fux.

    Foto: Arquivo/Agência Brasil

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