STF restitui aposentadoria especial para ex-governadores do Paraná

A reinstituição do benefício para cinco ex-governadores, com o valor atual, pode custar mais de R$ 2 milhões por ano aos cofres estaduais.

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Paraná deve retomar o pagamento da “aposentadoria especial” para seus ex-governadores; Roberto Requião foi o único dos ex-gestores que não solicitou o benefício. O pagamento vitalício mensal foi interrompido em 2020 devido a um veredito anterior do STF.

    Após a maioria dos ministros da Segunda Turma do STF decidir pelo restabelecimento imediato desse pagamento, a Procuradoria-Geral do Estado, que defende o governo paranaense, confirmou que o estado seguirá a decisão do STF.

    Sete ex-governadores que apresentaram um recurso ao tribunal receberão o benefício. São eles: Hoffmann Gomes, Lerner, Orlando Pessuti, Beto Richa (atual deputado federal pelo PSDB), João Elisio Ferraz de Campos, Paulo Pimentel e Mário Pereira.

    Esses ex-governadores estavam recebendo um pagamento mensal vitalício, equivalente ao salário de um desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, que girava em torno de R$ 30 mil em 2020.

    Atualmente, o salário base de um desembargador é de R$ 37 mil. A reinstituição do benefício para os ex-governadores, com o valor atual, pode custar mais de R$ 2 milhões por ano aos cofres estaduais.

    A decisão do STF, tomada em sessão virtual concluída em 4 de abril, veio após uma queixa movida pelos ex-governadores. 

    “Não há cruzada moral que justifique, à luz das garantias constitucionais, a abrupta supressão dos benefícios recebidos de boa-fé durante décadas por pessoas idosas, sem condições de reinserção no mercado de trabalho”, declarou o ministro Gilmar Mendes em seu voto.

    Em 2019, o governo de Ratinho Junior havia cortado o benefício dos ex-governadores. Com a retirada do benefício, um grupo de ex-beneficiários apresentou um recurso para continuar recebendo o dinheiro.

    A Segunda Turma do STF, em sua recente decisão, invalidou a ação do governo do Paraná que, em 2019, suspendeu as pensões. No entanto, conforme uma decisão de 2019, a previsão de tal benefício na Constituição do Paraná ainda é considerada inconstitucional.

    Foto: Arquivo

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