Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiram na manhã desta quinta-feira, 1º, o pedido de registro de candidatura do ex-deputado federal Roberto Jefferson – condenado no mensalão e em prisão domiciliar por ordem proferida no inquérito das milícias digitais – à Presidência da República. A decisão atendeu um pedido da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que sustentou que o ex-presidente do PTB está inelegível até dezembro de 2023.
Logo no início do julgamento, a defesa de Jefferson pediu que o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, fosse impedido de participar da votação por ser o relator de duas ações que investigam o ex-deputado no Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido também foi rejeitado por unanimidade.
Os ministros atenderam ao pedido da PGE. O vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, argumentou que Jefferson ainda não havia cumprido o prazo de oito anos de inelegibilidade motivado pela condenação a 7 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no esquema do mensalão, no primeiro governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O ex-deputado foi condenado em 2013, mas contou com um indulto coletivo assinado pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT), em 2015. No ano seguinte, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou a suspensão da punibilidade. Para o MP Eleitoral, contudo, os efeitos secundários da condenação se mantinham.
A defesa argumentou que o indulto restabeleceu os direitos políticos de Jefferson, além de alegar que houve cumprimento da pena e do prazo de inelegibilidade. “O indulto é um ato político e soberano, com natureza de clemência, motivado inclusive por oportunidade ou conveniência praticado exclusivamente pelo presidente, não podendo ser revisto pelo Poder Judiciário”, disse o advogado Luiz Pereira da Cunha.
O relator, ministro Carlos Horbach seguiu o entendimento da PGE e apontou que, considerando o enquadramento da condenação de Jefferson nas previsões contidas na Lei de Inelegibilidade e a publicação do indulto que o beneficiou – decreto que ‘se equipara’ ao cumprimento da pena -, Roberto Jefferson só estará elegível em 24 de dezembro de 2023.
“O indulto fulmina apenas os efeitos primários da condenação, preservando incólumes aquelas e viés secundário, logo não apaga o crime”, disse Horbach.
O ministro já havia indicado o entendimento no sentido de indeferir o pedido de registro de candidatura de Jefferson quando barrou o repasse de verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário à campanha do ex-deputado e quando vetou sua participação em propaganda eleitoral gratuita, em emissoras de rádio e televisão.
Na mesma sessão, os ministros ainda aprovaram o registro de candidatura do ex-ministro Ciro Gomes (PDT) à Presidência.
Estadão Conteúdo/Foto: Felipe Menezes – PTB Nacional
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