A Câmara de Paranapoema tem apenas nove vereadores e cinco eram do PT, que ocupavam todos os cargos da Mesa Diretora
A Justiça Eleitoral decretou a nulidade de todos os votos recebidos para o cargo de vereador pelo Partido dos Trabalhadores (PT) de Paranapoema, que teria lançado uma candidatura fictícia com o intuito de burlar a obrigatoriedade de cotas percentuais para candidatas mulheres. Em consequência, cinco candidatos eleitos para a Câmara de Vereadores pelo partido tiveram cassados os registros de candidatura e os diplomas, o mesmo acontecendo com os suplentes pelo partido. Sem os registros, isso significa que a Justiça cassa mandatos de mais da metade dos vereadores do município.
Foram cassados os registros do presidente da Câmara, Bruno Carlos dos Santos, do vice-presidente, José Augusto Soares, dp 1° secretário, Renan Ito dos Santos, e dos vereadores Loan Júnior José de Araújo e Lucimar Severino da Silva

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Com a nulidade de todos os votos dados ao Partido dos Trabalhadores, a Justiça deverá decidir quem assume na Câmara e de quais partidos serão.
A decisão da Justiça Eleitoral atendeu pedido formulado pela Promotoria Eleitoral da 91ª Zona Eleitoral de Paranacity. Paranapoema está na Comarca de Paranacity.
Conforme a ação de investigação eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, o partido teria lançado uma candidata que não fez qualquer esforço de campanha, recebendo apenas um voto em duas eleições consecutivas para a Câmara, em (2016 e em 2020. O apoio de amigos e parentes da candidata “laranja” a outros candidatos também indicaria uma possível fraude à cota de gênero.
A fraude à cota de gênero – que busca assegurar a efetiva participação da mulher na política – resulta na instrumentalização das mulheres em benefício dos partidos e configura violência política de gênero.
A decisão judicial, da qual ainda cabe recurso, determina a recontagem total dos votos referentes ao cargo de vereador no pleito de 2020 em Paranapoema, de forma a se reajustarem as cadeiras na Câmara Municipal de acordo com os votos válidos remanescentes, excluindo-se todos os que decorreram da possível fraude eleitoral.
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