CPI da Covid terá que manter sigilo de dados de Ricardo Barros, decide o STF

  • Dos senadores que compõem a CPI da Covid, apenas o presidente da comissão, Omar Aziz (PSD-AM) poderá ter acesso aos dados do deputado Ricardo Barros (Progressistas-PR), líder do governo Bolsonaro na Câmara. O sigilo de dados do parlamentar foi determinado neste sábado, 28, pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF).

    De acordo com a decisão, se outros senadores da CPI da Covid quiserem acessar os dados do deputado, isso só ocorrerá “mediante requerimento formal e com motivação idônea”.

    A decisão da ministra atende a um pedido feito por Barros ao STF, alegando vazamento de dados pela CPI. A ministra negou a abertura de um inquérito para investigar o suposto vazamento.

    Na segunda-feira passada,  23, a ministra Cármen Lúcia tinha mantido a decisão da CPI de quebrar os sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático do deputado Ricardo Barros, mas em seguida a defesa do deputado pediu a reconsideração da decisão, informando sobre suposto vazamento. A CPI negou que o vazamento tenha acontecido e que tem o compromisso de manter o sigilo de dados do parlamentar.

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