O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou individualmente em R$ 4.237,60 o prefeito de Maringá, Ulisses Maia, e a diretora do Departamento de Licitações do município, Kelly Henrique dos Santos. Eles recorreram da decisão.
As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 105,94 em julho, quando o processo foi julgado.
Os conselheiros penalizaram os gestores ao julgarem parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pelo Observatório Social de Maringá.
O representante apontou a existência de irregularidades no Pregão Presencial nº 235/2019, lançado pela prefeitura para contratar empresa para prestar serviços relativos à realização, entre novembro do ano passado e janeiro de 2020, do evento Maringá Encantada – Um Natal de Luz e Emoção.
Entre os objetos contratados, constavam a análise e o restauro de itens de decoração que foram colocados no Parque do Japão, local da celebração. Para o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, a prefeitura deixou de fornecer informações básicas sobre os referidos serviços, o que levou à formação arbitrária de preços pelas licitantes, sem qualquer base nos valores efetivamente praticados no mercado.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 6, concluída em 16 de julho.
Em 19 de agosto, Ulisses Maia e Kelly Henrique dos Santos ingressaram com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 1611/20 – Tribunal Pleno, veiculado na edição nº 2.349 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas aplicadas na decisão contestada.
O Maringá Post questionou a Prefeitura de Maringá. Por meio da assessoria de imprensa, a administração municipal divulgou uma nota, que segue abaixo.
“O Tribunal pleno considerou como desídia a sabida e notória dificuldade que o servidor público tem em colher orçamentos para itens inéditos, cuja contratação é única, exclusiva e específica para um evento sazonal e anual, para contemplar locais igualmente específicos de sua cidade: se os orçamentos são muito diferentes indicam sobrepreço e inconsistência com o real valor de mercado, porém se os preços são semelhantes indicam conluio entre as empresas!
Apontamos ainda que dentre as 3 empresas cotadas para compor o preço de abertura da licitação do item 01 do lote 01 é justamente o orçamento da empresa local que conhece os itens que é rechaçado como inapto somente porque não realizou formalmente a visita técnica”, informou o município.
As argumentações do prefeito e da diretora seguem para apreciação do Tribunal de Contas, que pode manter ou anular a aplicação da multa.
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