Força-tarefa Lava Jato recomenda ao DER-PR que autuações contra concessionárias sejam concluídas

  • O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Departamento de Estradas de Rodagem no Paraná (DER/PR) para que sejam tomadas as devidas providências para a conclusão de autos de infração lavrados há meses contra as concessionárias Econorte, Viapar e Caminhos do Paraná em decorrência do inadimplemento de obrigações assumidas relacionadas à realização de obras e ao fornecimento e prestação de serviços.

    Conforme apurado pela força-tarefa Lava Jato no Paraná no âmbito do Inquérito Civil Público 1.25.000.000450/2020-20, que apura eventual omissão do DER/PR na utilização de cláusula contratual de seguro nos contratos de concessão das rodovias no Paraná para os casos de descumprimento das obrigações assumidas pelas concessionárias, há pelo menos 31 autos de infração com tramitação estagnada, aguardando a decisão da Diretoria Geral do DER/PR sobre a aplicação de multa, em desacordo com os prazos estabelecidos pelo rito sancionatório, que pretende garantir celeridade à tramitação dos processos.

    A recomendação 6/2020 prevê prazo de 30 dias para que o diretor-geral do DER/PR adote as providências necessárias para concluir a instrução e decisão acerca de todos os autos de infração, e prazo de 10 dias para que tais providências sejam informadas ao MPF.

    O não atendimento das providências apontadas ensejará a responsabilização do DER/PR, na pessoa de seu Diretor-Geral por sua conduta comissiva ou omissiva, ficando sujeito às medidas judiciais cabíveis.

    Para o procurador da República Alexandre Jabur, “a demora além do razoável para a conclusão de processos administrativos que visam a apurar a responsabilidade das concessionárias acerca da inexecução de obras nas rodovias é um desincentivo às empresas para que cumpram no tempo devido com as suas obrigações e a população possa receber melhorias nas estradas que cortam o Paraná. Com essa recomendação, espera-se que o DER exerça de forma célere as suas atribuições de bem fiscalizar as concessionárias e evitar que mais vidas sejam perdidas pela falta de obras essenciais nas rodovias.”

    Conforme apurado pela força-tarefa Lava Jato no Paraná, as três concessionárias, cujos contratos de concessão encerram em novembro de 2021, possuem obras pendentes de execução.

    A Econorte foi autuada em março de 2019 pela não conclusão no tempo devido das obras de duplicação da BR-369, das obras de travessia inferior e marginal na BR-153 e das obras de intersecção na BR-153.

    Contra a Viapar constam 14 autos de infração pelo atraso na apresentação dos projetos executivos das obras no Contorno de Jandaia do Sul na BR-376. Já a Caminhos do Paraná foi autuada 16 vezes diante do atraso no cronograma previsto contratualmente, que engloba a duplicação da BR-277 em Guarapuava e a duplicação da BR-476, no trecho entre Araucária e Lapa, entre outros.

    Acesse aqui a íntegra da recomendação.

    Por meio de nota, o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) informa que vem cumprindo a Recomendação n.º 6/2020 do Ministério Público Federal (MPF) quanto aos autos de infração relativos às concessionárias Econorte, Viapar e Caminhos do Paraná.

    O DER/PR esclarece que a presente gestão do DER/PR sempre atua em conjunto e colabora com o Ministério Público Federal visando o esclarecimento de possíveis irregularidades cometidas em gestões anteriores.

    O DER/PR adotou a ética, a transparência e o compliance como via de regra em todas as suas atividades, um compromisso da atual administração do Estado do Paraná.

    Procurada, a Viapar informou que já apresentou defesa em relação às autuações.
    Um se refere ao contorno de Arapongas e a outra ao contorno de Jandaia do Sul.

    Sobre os dois casos, a concessionária afirma que “se há atraso no cronograma, isso
    se deve ao fato da Administração Concedente não ter promovido os atos necessários a liberação das área necessárias para a execução das obras (decreto de utilidade pública e aprovação dos laudos de avaliação do valor a ser pago aos expropriados)”.

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