Usina de Açúcar Santa Terezinha precisa cumprir protocolo de avaliação de intoxicações por exposição aos agrotóxicos

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O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) obteve decisão judicial favorável para a proteção e prevenção às doenças crônicas causadas pela exposição aos agrotóxicos.

Em sentença proferida em julho, a Justiça do Trabalho atendeu pedido do MPT-PR em Ação Civil Pública (ACP) e determinou à Usina de Açúcar Santa Terezinha o cumprimento do disposto na Resolução SESA nº 094/2013, que instituiu no Estado do Paraná o Protocolo de Avaliação das Intoxicações Crônicas por Agrotóxicos.

A Usina vai precisar realizar em todos os funcionários expostos aos agrotóxicos os exames descritos no ato normativo, em até 30 dias a partir do trânsito em julgado da decisão (quando não há mais possibilidade de recursos).

A Justiça também determinou que sejam realizadas a avaliação e registro das conclusões do resultado dos exames no relatório anual do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Em caso de descumprimento, a Usina estará sujeita a multa diária de R$ 5 mil por obrigação descumprida. O valor será revertido a entidades e/ou projetos de interesse social ou utilidade pública indicados pelo MPT.

A ação contra a Usina Santa Terezinha foi proposta em maio de 2019, como resultado de Inquérito Civil que apurou denúncia de irregularidades relacionadas, especialmente, aos trabalhadores da chamada capina química (responsáveis por aplicar os agrotóxicos).

A necessidade de cumprimento do Protocolo instituído pela Resolução SESA nº 094/2013 foi constatada tanto por pareceres do perito médico do próprio MPT-PR quanto do Centro Estadual de Saúde do Trabalhador, sendo afirmada também por uma manifestação técnica da Fundação Oswaldo Cruz.

Acesse aqui a íntegra da ACP e a íntegra da sentença.

Também é possível buscar por ACPCiv 0000483-32.2019.5.09.0020 em consulta no site do TRT9.


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