O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Genesy Vigilância e Segurança Patrimonial a respeito do Pregão Eletrônico nº 1/2020, lançado pela Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. (Ceasa).
O objetivo da licitação é a contratação, pelo valor mensal máximo de R$ 79.663,80, de empresa especializada na prestação do serviço de vigilância armada na unidade atacadista da estatal em Maringá.
A representante apontou como irregular o fato de a Ceasa ter retificado exigências contidas no edital do certame para a habilitação técnica de interessadas sem, contudo, republicar o documento nem reabrir prazos.
Após a disputa ser suspensa por medida cautelar adotada pela Corte em fevereiro deste ano, a estatal se comprometeu a corrigir as falhas apontadas.
Frente à disposição da entidade em solucionar voluntariamente a questão, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, votou pela procedência parcial da Representação sem a determinação da adoção de quaisquer medidas ou a aplicação de penalidades.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 3, concluída em 4 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1076/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 22 do mesmo mês, na edição nº 2.322 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
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