Os vereadores decidiram adiar a discussão do projeto de lei que condiciona a publicação dos decretos municipais para enfrentamento da Covid-19 à uma série de exigências. O texto estabelece que o município informe com antecedência a publicação dos decretos e determina que toda medida restritiva seja acompanhada de laudo técnico.
O autor da proposta, vereador Jean Marques (Podemos), pediu a retirada do projeto da pauta por uma sessão. Na tarde desta quinta-feira (18/6), a promotora de Justiça da Saúde, Michele Nader, se reunirá com os vereadores para discutir o cenário da pandemia do coronavírus na cidade.
“Apesar da urgência da matéria e de toda necessidade, a gente não vê um prejuízo muito grande na retirada desse projeto por uma sessão, para que a possamos ouvir a promotora e de repente construir alguma coisa diferente depois”, afirmou Marques durante a sessão.
Segundo o projeto (acesse aqui), a adoção de qualquer medida restritiva deverá ser publicada com cinco dias de antecedência. O prazo pode ser reduzido para 48 horas, quando o índice de ocupação dos leitos de UTI ultrapassar 80% e 24 horas se a taxa for maior que 90%. A medida poderá ser adotada imediatamente quando a ocupação dos leitos de UTI ultrapassar 95%.
Para o índice de ocupação dos leitos de UTI, a proposta estabelece que será considerado o total de leitos de UTI adultos existentes e aqueles que estão aptos a serem utilizados, mesmo que inativos temporariamente por falta de uso.
O texto determina que, para enfrentamento da pandemia de coronavírus, o município pode adotar medidas previstas na lei federal nº 13.079/2020. No entanto, as medidas só podem ser adotadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde. O projeto determina que as ações sejam “limitadas no tempo e no espaço mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública”.
O projeto condiciona a publicação dos decretos à laudos técnicos, que devem informar os motivos e estudos que levaram à adoção das medidas. Além disso, os laudos precisam demonstrar a eficiência da ação no enfrentamento da Covid-19 e os dados empíricos que levaram a essa conclusão.
No documento, o município ainda deverá detalhar porque não conseguiu adotar outras medidas de menor impacto. A proposta estabelece que o laudo deve ser publicado no mesmo órgão oficial que o decreto. Se o documento não for publicado, as medidas não serão válidas.
As medidas restritivas ao funcionamento normal das atividades econômicas devem ser submetidas à Secretaria de Fazenda, para avaliação do impacto orçamentário-financeiro nas receitas municipais. A secretaria também deve apresentar medidas de compensação para o período.
A Prefeitura de Maringá, por meio da assessoria de imprensa, informou que não comenta projetos de lei em discussão na Câmara.
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