Nova liminar expedida pelo Tribunal de Justiça do Paraná na sexta-feira (17/4) suspendeu os efeitos de 14 decisões que autorizavam presos, que estavam detidos em unidades prisionais de Maringá, a cumprirem pena em regime domiciliar, com monitoramento via tornozeleira eletrônica.
Os detentos haviam sido beneficiados pela antecipação de regime como efeito de medidas adotadas para prevenir a contaminação pela Covid-19. Porém, o Ministério Público do Paraná (MPPR) ajuizou medida cautelar coletiva contra as decisões para que os presos retornassem ao regime fechado.
Na decisão, a 3ª Câmara Criminal do TJPR acatou os argumentos do MPPR, que sustentou ausência de fundamentação concreta e específica para cada caso.
“As decisões são genéricas e padronizadas, antecipando a progressão ao regime semiaberto e também a harmonização a condenados por crimes graves”, cita a medida cautelar.
Também foi considerado pelo Judiciário o fato, destacado pelo MPPR, de que os apenados foram condenados por crimes graves, como roubo majorado pelo uso de arma de fogo, tráfico de drogas e associação para o tráfico, sendo alguns, inclusive, reincidentes e integrantes de facções criminosas.
Essa foi a segunda liminar que suspendeu efeitos de decisão anterior similar referente a presos de Maringá. No início do mês, o Tribunal de Justiça já havia revertido a concessão de prisão domiciliar a 15 presos condenados por crimes graves na Comarca.
Na decisão, o Juízo entendeu que “em que pese a gravidade da atual pandemia, que atinge diversos países do mundo, tal argumento, por si só, não é suficiente para ensejar na antecipação de progressão de regime prisional, seja pelas medidas adotadas pelo sistema penitenciário para a prevenção do contágio, seja pelo fato de estarmos falando de crimes de extrema gravidade como homicídio qualificado, feminicídio, roubos majorados, organização criminosa e tráfico de drogas”.
Também já foram expedidas, a pedido do MP, outras decisões revertendo prisões domiciliares em outras comarcas, como Ponta Grossa e Matinhos.
Os recursos ajuizados pelo Ministério Público estão em sintonia com orientação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, do Júri e de Execuções Penais e do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp), que defendem que o encaminhamento de presos em regime fechado ou semi-aberto para prisão domiciliar deve seguir critérios rigorosos – levando em consideração aspectos como os tipos de crimes cometidos e as condições para o cumprimento da pena fora do sistema prisional, bem como o fato de integrarem ou não os grupos de risco para contaminação pela Covid-19.
Acesse a aqui e veja os detalhes da liminar do TJPR de sexta-feira (17/4) referente a Maringá.
Comentários estão fechados.