A Justiça do Trabalho determinou, em caráter cautelar, que as empresas Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC) e Cidade Verde, que operam o transporte urbano e as principais linhas metropolitanas de Maringá, forneçam equipamentos de proteção individual (EPIs) aos trabalhadores da categoria.
A decisão atende a uma ação protocolada pelo Sindicato dos Motoristas Rodoviários de Maringá (Sinttromar). A medida cautelar foi assinada, nesta sexta (27), pela juíza do Trabalho, Lecir Maria Scalassara Alencar.
A juíza destaca em decisão que o transporte público integra o rol de atividades essenciais, não devendo ser paralisado, porém, deve-se observar as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) em rotinas de assepsia para desinfecção, o que inclui a disponibilização de EPIs como o álcool em gel, luvas e máscaras.
Para reduzir os riscos de contágio, dirigentes do Sinttromar entregaram no Terminal Intermodal, na terça-feira (24), álcool em gel, luvas e máscaras aos motoristas, que estão trabalhando com medo de contrair a Covid-19.
No pedido de liminar, além dos EPIs mencionados, o Sinttromar também cobra que as empresas deem orientações aos funcionários sobre a utilização dos produtos, bem como o modo correto de higienização das mãos, desinfecção de torneiras, maçanetas, banheiros, roletas de acesso etc.
Ao conceder a tutela provisória de urgência, a juíza determinou às empresas:
- a) Fornecimento e fiscalização do uso de EPIs, inclusive máscaras e luvas;
- b) Fornecimento de álcool em gel no início e durante a jornada de trabalho, nos transportes coletivos e locais de embarque, desembarque ou simples permanência dos trabalhadores;
- c) Orientação regular dos empregados sobre medidas e recomendações do serviço público de saúde.
A Justiça fixou prazo de 48 horas para as empresas TCCC e Cidade Verde comprovarem a adoção das medidas impostas. O descumprimento da medida cautelar implica em multa diária no valor de R$ 10 mil por trabalhador.
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