TRE-PR reconsidera decisão e anula cassação de mandato do deputado Ricardo Barros

A discussão principal é se a festa em Barbosa Ferraz configuraria ou não a compra de votos em 2018

  • O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) decidiu nesta segunda-feira (27/1) cancelar a decisão, tomada em outubro de 2019, que cassava o mandato do deputado federal Ricardo Barros (PP) e aplicava ao parlamentar uma multa de 5 mil UFIR’s.

    O caso se refere ao questionamento de uso político de um jantar realizado na cidade de Barbosa Ferraz, durante a campanha eleitoral de 2018, do grupo que apoiava a então governadora Cida Borghetti (PP).

    A festa foi marcada em comemoração ao aniversário de uma moradora da cidade, mas segundo o Ministério Público, a motivação seria apenas eleitoral e configuraria compra de votos pelos então candidatos. Vários argumentos foram utilizados, como a decoração da festa, que não trazia um único arranjo de flores.

    Segundo os autos, cerca de 400 pessoas se reuniram para participar da festa, onde havia muito material de campanha de Ricardo Barros e Jonas Guimarães, deputado estadual eleito, que também foi multado e teve o mandato cassado no mesmo julgamento.

    Agora, após análise de embargos da defesa dos dois deputados, os juízes mudaram de entendimento sobre o caso.

    A discussão é se a festa configuraria ou não a compra de votos e ensejaria a cassação dos mandatos. Ao final o entendimento é que não ocorreu o crime de compra de votos, embora tenha havido uma grande festa e um caso embaraçoso para o Judiciário.

    Ao final do julgamento, após um longo debate em plenário, o TRE-PR entendeu que deveria voltar atrás na decisão e cancelar a cassação dos dois deputados. A corte, por unanimidade de votos, rejeitou a representação contra os então candidatos.

    Os juízes e desembargadores chegaram a citar que o caso, que terminou com a confecção de dois acórdãos, ainda vai ser analisados por muitos estudantes do Direito Eleitoral. Ainda cabe recurso ao Ministério Público Eleitoral, que defendia a punição dos envolvidos.

    A quem desejar assistir ao julgamento, o caso começa a ser analisado aos 55 minutos do vídeo e prossegue por mais de duas horas.

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