Justiça Federal condena à prisão contrabandista que fugiu pela contramão da PRF e usou cortina de fumaça

Denunciado por vários crimes, Bruno Henrique da Silva foi sentenciado a mais de 15 anos de prisão

  • A Justiça Federal de Maringá condenou dois homens pelos crimes de direção perigosa e contrabando de cigarros. Em junho de 2019, eles foram presos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na cidade em Mandaguari, a cerca de 30 quilômetros de Maringá.

    A dupla transportava mais de 48 mil maços distribuídos em dois veículos. Durante a fuga, um dos motoristas usou um dispositivo que liberava fumaça para bloquear a visão dos agentes da PRF.

    Os réus agora foram condenados à prisão e ao pagamento de multa. Raphael Martins foi condenado por contrabando e pelo crime de utilização de radiotransmissor sem autorização. Por não ser reincidente em crime doloso, teve sua pena de liberdade substituída por pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade.

    Bruno Henrique da Silva foi sentenciado a mais de 15 anos de prisão por contrabando, utilização de radiotransmissor sem autorização, dirigir perigosamente sem habilitação, receptação, perigo para a vida de outrem e resistência à prisão.

    Durante a abordagem policial, Bruno desrespeitou a ordem de parada e seguiu no sentido contrário da rodovia. Ele acessou o perímetro urbano da cidade de Marialva e transitou pela contramão em alta velocidade.

    Além disso, para fugir da PRF, o motorista passou por vários cruzamentos sem parar e acionou um dispositivo que liberava fumaça na parte traseira da caminhonete, bloqueando a visão das viaturas e causando grave risco à vida.

    O juiz federal da 3ª Vara Federal de Maringá, Cristiano Aurélio Manfrin, foi quem proferiu a sentença. Os dois condenados podem recorrer da decisão.

    A carga foi trazida de Guaira e seria transportada até a cidade de Londrina. O valor dos tributos federais não recolhidos em relação aos cigarros apreendidos ultrapassa os 150 mil reais.

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