Prefeito protocola projeto de lei para transferir servidores da condição de celetista para estatutário

A mudança de regime é facultativa. Funcionários saem da condição de CLT e vão para o regime estatutário

  • O prefeito de Maringá, Ulisses Maia (PDT), foi até a Câmara Municipal na manhã desta quinta-feira (19/9) para protocolar pessoalmente a mensagem de lei 137/2019. O projeto trata da transferência de quase mil servidores da condição de celetista para estatutário.

    A proposta vai tramitar pelas comissões do Legislativo e até que esteja aprovada para ser votada em plenário, há uma expectativa de votação em até dois meses, isso se não houver nenhum questionamento dos vereadores ao texto da proposta.

    O projeto prevê que, após ser aprovada pela Câmara de Maringá e sancionada, a lei vai entrar em vigor após 90 dias da publicação. “Estamos fazendo uma gestão mais humana”, anunciou o prefeito em discurso no plenário.

    O presidente do Legislativo, Mário Hossokawa, anunciou que o projeto será votado numa sessão noturna para que os servidores possam acompanhar.

    O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maringá (Sismmar) informa que 984 servidores devem ser beneficiados com a mudança.

    A maior parte trabalha na Secretaria de Saúde, em programas de combate à dengue e no Programa de Saúde da Família. A questão é discutida desde 2014 entre a prefeitura e o Sismmar. Também foi promessa de campanha de Ulisses Maia.

    A mudança de regime é facultativa. Há benefícios como progressão salarial, plano de carreira, entre outros. Para a prefeitura, a mudança traz uma economia inicial de R$ 500 mil mensais, segundo informações da administração municipal.

    A partir de agora, o Sismmar, sindicato que se encontra em processo eleitoral, vai realizar reuniões públicas para apresentar o projeto e debater com os servidores.

    Os celetistas entraram na prefeitura por concurso público e são regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Com a mudança, eles passam a seguir as regras do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Maringá, conforme lei municipal 239/1998.

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