O juiz da 1ª Vara Criminal de Maringá, Cláudio Camargo dos Santos, aceitou a denúncia do Ministério Público para condenar por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, os médicos Evandro Luiz Felippe e Fabiana da Silva Saenger. A decisão se refere ao caso da menina Alhandra Semprebom Rodrigues, de apenas dez meses.
Ela faleceu no dia 9 de abril de 2013. Um dia antes, Alhandra foi levada pela mãe para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Zona Norte de Maringá. Ao ser atendida na pediatria, obteve classificação de risco com quadro de tosse, coriza, diarreia, vômito e sem alimentação.
A criança passou por um primeiro atendimento em que se levantou as seguintes hipóteses diagnósticas “infecção do trato urinário, infecção das vias aéreas superiores e meningite” e alguns exames foram solicitados. Neste momento, Alhandra foi levada para o isolamento, dada a suspeita de meningite.
Por volta das 22 horas, o médico Evandro Luiz Felippe fez uma avaliação, descartou a suspeita de meningite e encaminhou a menina aos leitos infantis. Na manhã do dia seguinte, quando a médica Fabiana da Silva Saenger assumiu o plantão, Alhandra foi encaminhada ao Hospital Municipal, sem nova avaliação.
Ao chegar no local, devido ao agravamento das condições da menina, ela foi encaminhada de imediato para a UTI do Hospital Universitário, onde o quadro evoluiu para uma parada cardiorrespiratória e o óbito.
Na sentença, o magistrado afirmou que “tendo em vista as informações desencontradas entre os denunciados, resta claro que ambos deixaram de cumprir seu dever técnico ao deixarem de evoluir o prontuário de atendimento médico da criança, o que ambos confessaram em Juízo, de modo que é evidente que era necessário a existência de informações precisas quanto à evolução do quadro e condutas adotadas no atendimento médico da vítima, sendo cabal a negligência na conduta dos denunciados.”
Os dois médicos foram condenados a 1 ano, seis meses e 20 dias de detenção, com a pena em regime aberto. A decisão é de primeira instância e os réus podem recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
No processo, a defesa pediu a absolvição dos denunciados sob o entendimento de que os médicos não cometeram o crime de homicídio culposo, “já que a morte da criança se deu por infecção hospitalar imprevisível e incontrolável” e que ficou “provado que inexiste qualquer nexo de causalidade entre suas condutas e o resultado morte da menor
Alhandra Semprebom Rodrigues.”
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