Ex-prefeito Silvio Barros é condenado em caso de compra de terras da Cidade Industrial. Ele diz que fez economia para município

Irregularidade apontada é que corretores intermediaram compra de área desapropriada pelo município e receberam comissões.

  • O ex-prefeito Silvio Barros foi condenado pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá por ato de improbidade administrativa no caso da compra de terras da Cidade Industrial. O ex-secretário de Desenvolvimento Econômico e um ex-procurador-geral também foram condenados juntos a quatro corretores de imóveis.

    A ação civil pública foi ajuizada em 2014 e as irregularidades apontadas nos processos de  desapropriações dos imóveis onde foi instalada a Cidade Industrial de Maringá ocorreram entre 2011 e 2012. A sentença na íntegra pode ser acessada aqui.

    Segundo a acusação do Ministério Público, o então prefeito publicou decreto para a compra de terrenos onde seria instalada a área industrial e, depois, decretou a desapropriação amigável dos imóveis.

    Os donos dos imóveis afetados não foram comunicados e continuaram, segundo o Ministério Público, a acreditar que venderiam os lotes à prefeitura. Eles contavam com a intermediação de corretores de imóveis que cobraram irregularmente as comissões sobre os negócios.

    Conforme a ação, os agentes públicos ajudaram os corretores a obter “vantagem patrimonial indevida, em prejuízo dos expropriados”, na medida em que os corretores forjaram intermediações de compra e venda dos imóveis.

    Segundo a sentença, os corretores “sabiam que as transmissões das propriedades imobiliárias já estavam determinadas pela expedição de decretos de desapropriação, cujas existências foram dolosamente omitidas dos proprietários, que, uma vez iludidos, se obrigaram e efetivamente pagaram comissões indevidas a corretores e intermediários”.

    Conforme a decisão, “os agentes públicos, dolosamente, deixaram de praticar algumas formalidades administrativas necessárias à ocorrência das desapropriações amigáveis, quais sejam, deixaram de notificar os proprietários dos imóveis atingidos pelo decreto expropriatório acerca do início do aludido procedimento, ocultando-lhes informações relevantes no que concerne aos valores encontrados por avaliações técnicas realizadas pelo Município para pagamento das justas e prévias indenizações”.

    Assim, os proprietários dos lotes atingidos pela expropriação “acabaram sendo obrigados a arcar com pagamentos de comissão de corretagem de vendas aos réus corretores (particulares em conluio com agentes públicos), o que não aconteceria acaso o procedimento expropriatório tivesse sido regularmente observado”.

    A ação relata ainda que os corretores mentiam sobre quem seria o comprador dos imóveis, afirmando que seria um investidor do estado de São Paulo.

    Todos os réus foram condenados, solidariamente, ao ressarcimento integral dos danos causados aos donos dos imóveis expropriados e ao Município de Maringá, além disso, tiveram a suspensão dos direitos políticos por três anos e a proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo.

    Os três agentes públicos, ademais, foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente a 20 vezes o valor (corrigido) da remuneração que cada um recebia na época dos fatos. A decisão é de primeira instância e pode ser questionada em recurso.

    O que diz o ex-prefeito Silvio Barros

    O ex-prefeito Silvio Barros divulgou uma nota a respeito do episódio. Ele afirma que vai recorrer da decisão é que garantiu economia aos cofres públicos. Veja abaixo a íntegra da nota do ex-prefeito.

    “O ex-prefeito de Maringá, Silvio Barros, lamenta que o Ministério Público se mova contra o interesse dos maringaenses e contra a eficiência de gestão. A ação comprova cabalmente que a prefeitura adquiriu por preços vantajosos os terrenos da Cidade Industrial, com economia aos cofres públicos.

    A prefeitura fez chamada pública para a oferta de terrenos e foi escolhido o melhor custo beneficio. Era de conhecimento público, portanto a intenção de fazer a Cidade Industrial no local. Por fim, lamenta a decisão judicial equivocada, afirma que vai recorrer e acredita na reversão da decisão”.

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