Em resposta a Homero Marchese, Governo do Paraná anuncia pagamento de advocacia dativa de 2018 até abril

Os pedidos de pagamento realizados até 31 de outubro de 2018 vão ser pagos até 15 de março, segundo a Procuradoria-Geral.

  • Em resposta a requerimento do deputado estadual Homero Marchese (PROS), a procuradora-geral do Estado, Letícia Ferreira da Silva, afirmou que os pagamentos da advocacia dativa de 2018 no Paraná vão ser quitados até o dia 15 de abril.

    A procuradora-feral informou que há uma reserva de R$ 45 milhões no orçamento de 2019 do estado para realizar o pagamento aos advogados que prestaram os serviços dativos.

    De acordo com a PGE, os pedidos de pagamento realizados até 31 de outubro de 2018 vão ser pagos até 15 de março e, um mês depois, a previsão é finalizar os débitos referentes à advocacia dativa no ano passado.

    “Esses profissionais atuam junto à camada mais sensível da população e são essenciais para a manutenção do Estado Democrático de Direito. Vamos estar atentos ao calendário de pagamentos”, afirmou o deputado.

    Os advogados dativos são nomeados pelo Judiciário para defender pessoas de baixa renda, sem condições de pagar por sua defesa.

    São atendidos os casos não cobertos pela Defensoria Pública do Estado. De acordo com a seção do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PR), 13.648 advogados estão inscritos como dativos no estado.

    Na mesma resposta ao pedido de informação feito por Marchese, a procuradora-geral diz que há uma previsão de normalização dos pagamentos a cada 60 dias a partir de julho de 2019, com o aperfeiçoamento da metodologia de controle.

    “O sistema SIAF não possui rotina automática de pagamento demandando que todas as etapas sejam efetivadas para cada advogado. A rotina automática estava sendo desenvolvida em colaboração com a PGE ano passado e deve ser retomada a partir de abril, segundo informações da Secretaria da Fazenda”, informou na resposta.

    A PGE também orientou que o regime contábil a ser adotado pelos advogados dativos é o regime de caixa e não o de competência. “A retenção do imposto de renda pelo regime de caixa é prevista no decreto estadual 3897/2016 e é amparado por jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.”

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